Caso um cliente, deficiente auditivo, queira celebrar contra...

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Q28764 Atendimento (Escriturário)
Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue os
itens que se seguem.
Caso um cliente, deficiente auditivo, queira celebrar contrato de seguro de automóvel com certa instituição financeira, o preposto da instituição financeira deve requerer que esse cliente efetue a leitura do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.
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Comentários

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De acordo com a Resolução 2878/01, art. 12, parágrafo único, II:Parágrafo único Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem:II - requerer no caso de deficientes auditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.
A Resolução 3684/09, em seu art 5°, revogou a Resolução 2878/01. Gostaria de saber se a questão pode ser considerada desatualizada.

Edmar, mesmo tendo sido revogado o código de defesa do consumidor bancário em virtude do código de defesa do consumidor, este tem caído em concursos de instituições financeiras no país ainda, por motivo que não é muito divulgado. Eu acredito que seja pra ajudar a confundir o teor das questões e levar o concurseiro a anaisar que, em relações de consumo bancário, há diferença entre diretos e deveres.
Abraço!

Não se deve requerer a leitura do inteiro teor do contrato a qualquer pessoa, independentemente de ser deficiente auditivo?

gente... independente de ser deficiente... acho que só colocaram para gerar alguma desconfiança...

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