Sobre as competências do Tribunal Superior Eleitoral assina...
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A questão exige conhecimento sobre as competências do Tribunal Superior Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I) processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (redação dada pela EC n.º 3/93).
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I) Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;
g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
4) Exame da questão e identificação da respostaa) Errado. Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mas ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inc. I, alínea “a", da Constituição Federal, processar e julgar originariamente as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos relacionados ao direito eleitoral.
b) Certo. Nos termos do art. 22, inc. I, alínea “b", do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes.
c) Errado. Nos termos do art. 22, inc. I, alínea “a", do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais (mas não estaduais) e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República (mas não de governador e vice-governador de Estado).
d) Errado. Nos termos do art. 22, inc. I, alínea “g", do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República (mas não de governador e vice-governador de Estado).
Resposta: B.
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Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;A) Errado. Competência para julgamento de ADI's é do STF, ou dos TJ's locais, conforme a espécie normativa.
B) Correto. Art. 22, I, b, do Código Eleitoral - CE.
C) Errado. Cancelamento e registro de partido político(diretório nacional) é competência do TSE(art. 22, I, a, CE). Já os estaduais são de competência do TRE(art. 29, I, a, CE). A mesma regra se aplica ao registro e sua cassação do presidente e governador, respectivamente, competência do TSE e TRE, segundo art's. art. 22, I, "a" e art. 29, I, a.
D) Errado. Art. 22, I, g, CE. art. 30, VI, CE.
Código Eleitoral
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração; (Vide suspensão de execução pela RSF nº 132, de 1984)
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada.(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
i) as reclamações contra os seus próprios juizes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)
j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. (Incluído pela LCP nº 86, de 1996) (Produção de efeito)
II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
Letra “a” - errada - O Controle Abstrato de Constitucionalidade é feito pelo STF e pelos TJ’s, nesse último caso tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
Letra “b” - correta -
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;
Letra “c” - errada
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
Letra “d” - errada
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
Obs.: todos os artigos citados são do Código Eleitoral.
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