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Q2088128 Direito Administrativo
Tendo em vista que a função pública é a atividade exercida no cumprimento de alcançar o interesse público, ou seja, interesses pertinentes à coletividade/sociedade, tem-se que o Estado tem o Poder Dever de perseguir na justa medida o que é necessário para o interesse público.
Assim, o Direito Administrativo possui dois princípios basilares, denominados: pedras de toque. Quais são eles? 
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Entender os princípios do Direito Administrativo é fundamental para compreender a atuação do Estado frente aos interesses da coletividade. Destacamos duas diretrizes essenciais, que são consideradas as "pedras de toque" da administração pública: a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.

O princípio da supremacia do interesse público estabelece que, quando há um conflito entre interesses privados e o interesse geral da sociedade, deve-se dar maior peso ao último. É importante salientar que isso não implica o desrespeito aos direitos individuais. Exemplificando, a necessidade de construir uma estrada que beneficiará a todos pode levar à desapropriação de um terreno privado, respeitando-se as devidas compensações e processos legais.

Por outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público implica que os administradores públicos não possuem liberdade para renunciar aos interesses da sociedade com base em suas preferências pessoais. Eles devem gerir esses interesses com a máxima integridade, obedecendo aos processos legais e focando na otimização dos recursos públicos.

É fundamental evitar o equívoco de acreditar que a supremacia do interesse público justifica atitudes ilimitadas por parte do Estado. A administração pública está estritamente atrelada ao princípio da legalidade e outros mandamentos constitucionais que asseguram os direitos fundamentais dos cidadãos.

Em resumo, a alternativa correta é a letra A, que aponta para a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público como os dois princípios fundamentais que guiam a função pública e a busca pelo bem comum.

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( A ).

O princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.

O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo

A alternativa correta é a letra A: "supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público".

Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são considerados as "pedras de toque" do Direito Administrativo. A supremacia do interesse público significa que o interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o interesse individual, sendo que a Administração Pública tem o dever de atuar em prol do bem comum e do interesse público. Já a indisponibilidade do interesse público estabelece que os interesses públicos não podem ser afastados ou renunciados pela Administração Pública, pois são indisponíveis e irrenunciáveis. Isso significa que a Administração não pode abrir mão dos interesses coletivos em benefício de interesses particulares.

O termo “Pedra de Toque” tem origem na Química. As pedras de toque são usadas como um meio de avaliar a pureza de certos metais, tais quais: ouro, prata, etc.

Em colendo magistério, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, fazendo uso de tropo, metáfora, aduz o que seriam as “Pedras de Toque” do Regime Jurídico-Administrativo. Para o excelso doutrinador, o Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público pela Administração, são tais “Pedras”.

Fonte: https://lucasbritompf.jusbrasil.com.br/artigos/254835247/pedras-de-toque-do-regime-juridico-administrativo

Letra A

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