Acerca dos direitos reais, assinale a afirmativa correta.

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359228 Direito Civil
Acerca dos direitos reais, assinale a afirmativa correta.
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Acerca dos direitos reais, assinale a afirmativa correta.

 a)

O direito de superfície é intransferível e, no caso de morte do superficiário, retorna ao concedente. (ERRADA. É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS E, POR MORTE AOS HERDEIROS DO SUPERFICIÁRIO). 

 b)

O exercício incontestado e contínuo, com justo título e boa- fé, de uma servidão aparente, por cinco anos, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis. (ERRADA. 10 ANOS OU 20 ANOS, SE NÃO JUSTO TÍTULO). 

 c)

O usufruto em favor de pessoa jurídica extingui-se após o decurso do prazo máximo de trinta anos da data em que se começou a exercer  (APARENTEMENTE, ESSA TÁ CERTA?)

 d)

Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a vinte e cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. (ERRADA. NÃO SUPEIRO A 50 HECTARES)

 e)

Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa terá de pagar aluguel à outra, deduzida a parte que cabe ao ocupante. (ERRADA. NÃO TEM QUE PAGAR ALUGUEL, MAS APENAS DEIXAR A OUTRA HABITAR. LEMBRANDO QUE NÃO SE PODE ALUGAR OU EMPRESTAR O DIREITO À HABITAÇÃO, POIS É A TÍTULO GRATUITO

Acredito que tenha sido anulada porque a C e a D estão corretas. Não é porque a banca mudou 50 para 25 que torna a afirmativa falsa. Ora, se o tamanho máximo são 50 hectares, então obviamente poderei usucapir apenas 25.

a) O direito de superfície é intransferível e, no caso de morte do superficiário, retorna ao concedente.

ERRADA: Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

b)   O exercício incontestado e contínuo, com justo título e boa- fé, de uma servidão aparente, por cinco anos, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis.

ERRADA: Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

c) O usufruto em favor de pessoa jurídica extingui-se após o decurso do prazo máximo de trinta anos da data em que se começou a exercer.

CORRETA: Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: (...) III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

d) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a vinte e cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

ERRADA: Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

e) Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa terá de pagar aluguel à outra, deduzida a parte que cabe ao ocupante.

ERRADA: Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la. 

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