O Artigo 2° da Lei n° 10.436/02 afirma que:
O Artigo 2° da Lei n° 10.436/02 afirma que:
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
O Artigo 2° da Lei n° 10.436/02 destaca a importância da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação para as comunidades surdas no Brasil. Esta legislação é um marco significativo, pois reconhece a Libras e estabelece diretrizes para sua difusão e utilização. Desta forma, o enunciado procura testar o conhecimento do candidato sobre a legislação que garante os direitos das pessoas surdas no país.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque afirma que deve ser garantido, por parte do poder público e de empresas concessionárias de serviços públicos, formas de apoiar o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Isso está alinhado com o Artigo 2° da Lei n° 10.436/02, que determina que o poder público deve apoiar e promover a utilização da Libras como uma forma de comunicação eficaz entre as comunidades surdas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A fala sobre o atendimento a portadores de deficiência auditiva em instituições de saúde, o que não é o foco do Artigo 2° da Lei n° 10.436/02. Este artigo está mais voltado para a comunicação e expressão através da Libras, e não especificamente para o atendimento em saúde.
B - A alternativa B menciona o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação. Embora esteja relacionado com a Lei 10.436/02, esta ideia está mais diretamente associada ao Artigo 1°, e não ao Artigo 2°, que trata do apoio e da difusão da língua.
D - A alternativa D se refere à inclusão da Libras nos cursos de formação de Educação Especial e outros. Embora a educação e a formação sejam aspectos importantes da legislação, o Artigo 2° especificamente trata das medidas de apoio e difusão da Libras, e não necessariamente da sua inclusão curricular.
E - A alternativa E afirma que nenhuma das alternativas anteriores está correta, o que também está incorreto, pois como já explicado, a alternativa C está de acordo com o Artigo 2° da Lei n° 10.436/02.
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