Um partido político deseja concorrer isoladamente e lançar ...

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Q557859 Direito Eleitoral
Um partido político deseja concorrer isoladamente e lançar candidatos a eleição da Câmara Municipal. Conforme a legislação eleitoral em relação ao numero máximo de candidatos que o partido poderá registrar na eleição assinale a alternativa correta:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre registro de candidaturas, em especial o número máximo de candidatos por partido político em uma eleição para vereador.

 

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher [...].

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Um partido político deseja concorrer isoladamente e lançar candidatos a eleição da Câmara Municipal.

Conforme o art. 10, caput, da Lei n.º 9.504/97, o partido político poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.



Resposta: D.

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d) CORRETA

Art. 10, Lei 9.504/97. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015).


Art. 10, Lei 9.504/97.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

LETRA D CORRETA 

Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher,

COM A REFORMA...



REGRA ===>       Cada PARTIDO / COLIGAÇÃO  ======> poderá registrar ATÉ 150% das vagas para:



- CD



- CL



- AL



- CM



2 EXCEÇÕES: 



1) ATÉ 200% das vagas para CD, CL e AL =======> se a unidade federativa contar com ATÉ 12 DEPUTADOS FEDERAIS





2) ATÉ 200% das vagas para a CM ===============> se o Município em questão contar com ATÉ 100.000 eleitores. 



Vereador: 150% > 100 mil eleit. ≥ 200%

Deputados: 150% > 12 Dep. Fed. ≥ 200%

Regra: máx 150% do n°de cadeiras

 

Excessão:<=12 será de 200%

Municípios até 100.000 habitantes será de 200% para Coligação    

      II           II     II            II          será de 150% para Partidos

 

>12 será de 150%

Município com + de 100.000 habitantes será de 150% (Coligações e Partidos)

 

Marquei e colei na parede kkk

Olhando todos os dias não tem como não gravar!

Fica a dica e Deus nos abençõe! 

 

 

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