Um partido político deseja concorrer isoladamente e lançar ...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre registro de candidaturas, em especial o número máximo de candidatos por partido político em uma eleição para vereador.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher [...].
3) Exame da questão e identificação da resposta
Um partido político deseja concorrer isoladamente e lançar candidatos a eleição da Câmara Municipal.
Conforme o art. 10, caput, da Lei n.º 9.504/97, o partido político poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.
Resposta: D.
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Comentários
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d) CORRETA
Art. 10, Lei 9.504/97. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015).
Art. 10, Lei 9.504/97. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
COM A REFORMA...
REGRA ===> Cada PARTIDO / COLIGAÇÃO ======> poderá registrar ATÉ 150% das vagas para:
- CD
- CL
- AL
- CM
2 EXCEÇÕES:
1) ATÉ 200% das vagas para CD, CL e AL =======> se a unidade federativa contar com ATÉ 12 DEPUTADOS FEDERAIS
2) ATÉ 200% das vagas para a CM ===============> se o Município em questão contar com ATÉ 100.000 eleitores.
Vereador: 150% > 100 mil eleit. ≥ 200%
Deputados: 150% > 12 Dep. Fed. ≥ 200%
Regra: máx 150% do n°de cadeiras
Excessão:<=12 será de 200%
Municípios até 100.000 habitantes será de 200% para Coligação
II II II II será de 150% para Partidos
>12 será de 150%
Município com + de 100.000 habitantes será de 150% (Coligações e Partidos)
Marquei e colei na parede kkk
Olhando todos os dias não tem como não gravar!
Fica a dica e Deus nos abençõe!
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