Considere as eleições para I. Câmara dos Deputados. II. Pref...

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Q53070 Direito Eleitoral
Considere as eleições para

I. Câmara dos Deputados.

II. Prefeito Municipal.

III. Senado Federal.

IV. Vice-Prefeito Municipal.

V. Assembléias Legislativas.

VI. Câmaras Municipais.

Obedecerão ao princípio da representação proporcional as indicadas APENAS em
Alternativas

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Para entender a questão proposta, precisamos focar no tema dos Sistemas Eleitorais, especificamente no princípio da representação proporcional.

O princípio da representação proporcional é aplicado às eleições para órgãos legislativos de representação coletiva, onde a intenção é garantir que as cadeiras sejam distribuídas proporcionalmente aos votos recebidos pelos partidos ou coligações. Este sistema é comumente utilizado para cargos como deputados federais, estaduais e vereadores.

De acordo com a legislação vigente, como o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e a Constituição Federal de 1988, o princípio da representação proporcional aplica-se às eleições para:

  • Câmara dos Deputados – Art. 45 da Constituição Federal
  • Assembléias Legislativas – Art. 27 da Constituição Federal
  • Câmaras Municipais – Art. 29, inciso I, da Constituição Federal

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa D - I, V e VI: Esta é a alternativa correta. Como vimos, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais são eleitas pelo sistema de representação proporcional.

Alternativa A - II, IV e VI: Incorreta. As eleições para Prefeito Municipal (II) e Vice-Prefeito Municipal (IV) são realizadas pelo sistema majoritário, não proporcional.

Alternativa B - I, III, V e VI: Incorreta. O Senado Federal (III) é eleito pelo sistema majoritário, não proporcional.

Alternativa C - II, III, IV e V: Incorreta. Inclui cargos como Prefeito Municipal (II), Senado Federal (III) e Vice-Prefeito Municipal (IV), que não seguem o sistema proporcional.

Alternativa E - I e III: Incorreta. O Senado Federal (III) é eleito pelo sistema majoritário.

Uma estratégia para resolver questões como esta é lembrar que cargos executivos (prefeitos, governadores, presidente) e o Senado são eleitos pelo sistema majoritário, enquanto cargos legislativos de representação coletiva (exceto o Senado) são eleitos pelo sistema proporcional.

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 Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos. - ou seja, chefes do Executivo e Senadores.
Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.
Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos. - ou seja, chefes do Executivo e Senadores.

Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.

Eleição Majoritária -  sou "gaga" e vou vender meu voto pq estou sem   SEN... PRE... PRE...GO (emprego)! kkk
 

SEN - senador
PRE- Presidente da República
PRE - Prefeito
GO - Governador de Estador
Cuidado, Melissa e Cléo Malta, pois essa afirmação genérica "majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos" é aplicada quando se tratar de sistema majoritário SIMPLES. No sistema majoritário absoluto, diversamente, vence o 1º turno quem obtiver mais votos do que a soma de todos os adversários no pleito. 

gabarito letra "D"

I. Câmara dos Deputados. 
 
V. Assembléias Legislativas. 

VI. Câmaras Municipais.

DE FORMA RESUMIDA E ESCLARECEDORA : OS SISTEMAS ELEITORAIS SÃO DIVIDIDOS EM : MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL . 

 

MAJORITÁRIO : É SUBDIVIDIDO EM : * SIMPLES E * ABSOLUTO

*SIMPLES -- MAIOR Nº DE VOTOS (SENADOR , PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES ) 

 

 

* ABSOLUTO -- ATINGIR + DA METADE  DOS VOTOS ( PRES DA REPL , GOVERNADORES E PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES ) 

 

Obs : 200 MIL ELEITORES.  NÃO HABITANTES.  ( PONTO COBRADO EM PROVA ) 

-----------------------------------------------------------------------------------------------

 

PROPORCIONAL -- VOTOS DO PARTIDO ( DEPUTADOS ( FEDERAIS , ESTADUAIS E DITRITAIS) E VEREADORES.

 

 

 

 

 

SIMPLES ASSIM .  FIQUEM COM DEUS

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