Considere o seguinte caso hipotético: A.J. e B.J são irmãos...

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Q1825432 Direito Penal

Considere o seguinte caso hipotético:


A.J. e B.J são irmãos gêmeos com 17 anos de idade. Em certa ocasião, após uma discussão, B.J. atacou A.J. com uma faca, com o nítido propósito de matar. Porém, antes de ser atingido pelo golpe de B.J., A.J. conseguiu se desviar e empurrou B.J., que foi ao chão. Na queda, B.J. caiu com o abdômen sobre a faca, sofrendo uma grave perfuração. Depois disso, A.J. ainda prestou socorro a B.J., o que acabou salvando a vida de B.J.


A partir das noções sobre a teoria do delito aplicadas a esse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.

De acordo com critério analítico do delito o crime é constituído de três elementos: fato típico, ilícito e culpável.

Fato típico é aquele previsto na lei como crime.

Antijurídico/ilícito é o fato que contraria o ordenamento jurídico e não está amparado por uma causa excludente de ilicitude.

Culpável (culpabilidade) é o juízo de reprovabilidade que se faz sobre o autor do fato.

Assim, a conduta de AJ, apesar de típica, pois tem previsão legal (crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal), não é crime, pois ele agiu amparado por uma excludente de ilicitude (legítima defesa), prevista no art. 25 do Código Penal, de forma que repeliu uma injusta agressão, atual, a direito seu, já que BJ lhe atacou.

A – Incorreta. A conduta de AJ é típica, pois é prevista na lei como crime de lesão corporal (art. 129, CP), entretanto, não é antijurídica/ilícita, pois o fato narrado no enunciado configura legítima defesa (art. 25, CP). Assim, falta um dos elementos do crime, a antijuridicidade.

B – Incorreta. Realmente não há culpabilidade de AJ, pois este é menor de 18 anos, ou seja, é inimputável devido a sua idade, conforme o art. 27 do CP (causa excludente de culpabilidade). Porém, o erro da alternativa é afirmar que a conduta de AJ é ilícita, quando na verdade a conduta praticada por AJ é lícita, pois está amparada pela legítima defesa (art. 25, CP).

C – Incorreta. Como afirmado anteriormente, a conduta de AJ é lícita. Além disso, a coação só excluiria a culpabilidade se fosse uma coação moral irresistível. Se a coação fosse física e irresistível excluiria a própria conduta. A questão não nos diz qual seria a conduta (se moral ou física).

D – Correta. A conduta de AJ é típica, pois é prevista na lei como crime de lesão corporal (art. 129, CP), entretanto, não é antijurídica/ilícita, pois o fato narrado no enunciado configura legítima defesa (art. 25, CP). Assim, falta um dos elementos do crime, a antijuridicidade.
E – Incorreta. AJ não cometeu crime porque sua conduta é justificada pela legítima defesa (art. 25, CP).





Gabarito: Letra D.


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Comentários

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 Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;      

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

Houve a conduta típica, mas escorreu em excludente de ilicitude.

GABARITO. D

Não seria ato infracional análogo ao crime?

GABARITO - D

NÃO HÁ CRIME, Em virtude de legítima defesa.

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A ) A Conduta é típica, embora haja exclusão do crime pela legítima defesa.

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B ) Redação um pouco atécnica, menor

Não comete crime , mas ato infracional.

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C) não há égide de coação irresistível.

( grave ameaça, em que a vontade do autor não é livre (vis compulsiva) Por meio da coação moral irresistível, o coator obriga o coagido a praticar um delito contra um terceiro (a vitima) e o coagido é impossibilitado de resistir a tal ameaça.

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E) O estado de necessidade exculpante

aparece na teoria diferenciadora o CPB adota

Teoria unitária a saber : o bem jurídico sacrificado é inferior ao preservado.

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Teoria Unitária: Adotado pelo Código Penal, entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude

Continuarei respondendo a letra B, pois ambos têm 17 anos, ou seja, não há crime, mas sim ato infracional.

Eu tenho o defeito de brigar com a questão. Ir além do que ela quer. Entretanto, no caso em tela ambos os agentes eram menores de idade, portanto o elemento imputabilidade penal não estava constituído. Sendo assim, considerando-se o elemento da culpabilidade prejudicado, não estaríamos diante da ausência de culpabilidade?

Sim, eu entendo o cabimento da legítima defesa, mas nem era um crime. Estavamos diante de um ato infracional. Sem um dos elementos do conceito tripartite do crime, não há o que se falar em CRIME. Assim: "B) Apesar de praticar uma conduta ilícita, A.J. não cometeu crime porque agiu sem culpabilidade por ser menor de 18 anos."

Alguém me explica?

Edit 01: O começo da alternativa B diz que foi fato ilícito. Não tinha visto. Logo, ao meu ver a resposta menos errado é a D, ignorando-se o fato de não ser crime, mas ato infracional.

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