A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
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Gabarito comentado
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I- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III- um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V- um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI- um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII- um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX- um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X- um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Desta forma:
A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
A. ERRADO. Membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
A indicação é feita pelo Procurador-Geral da República.
B. CERTO. Juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme art. 103-B, VIII, CF.
C. ERRADO. Desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A indicação é feita pelo Supremo Tribunal Federal.
D. ERRADO. Juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A indicação é feita pelo Supremo Tribunal Federal.
E. ERRADO. Juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
A indicação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Art. 103-B da Constituição Federal de 1988
a) membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça. Indicado pelo Procurador-Geral da República.
b) juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. CORRETO.
c) desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. Indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
d) juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. Indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
e) juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
a mesma questão, duzentas vezes!!!!!!
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