O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres...

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Q2088143 Direito Penal
O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício para atender interesses pessoais, comete o crime de:
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Alternativa correta: A - Prevaricação.

O tema central da questão é o crime de prevaricação, que está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo define prevaricação como a conduta do funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O enunciado descreve uma situação em que o funcionário público dificulta ou falta com os deveres de seu cargo para atender a interesses pessoais. Isso corresponde exatamente ao que o artigo 319 define como prevaricação.

Vamos analisar as alternativas para entender por que as outras estão incorretas:

  • B - Peculato: Este crime, previsto no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio. Não se aplica ao caso descrito, pois não envolve apropriação ou desvio de bens.
  • C - Corrupção ativa: Está prevista no artigo 333 do Código Penal e se refere ao ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. A questão não menciona a oferta de vantagem, mas sim a conduta inadequada de um funcionário.
  • D - Corrupção passiva: De acordo com o artigo 317 do Código Penal, é o crime cometido por um funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Novamente, a questão não fala em receber vantagens, mas sim em negligenciar deveres por interesses pessoais.
  • E - Abandono de função: Conforme o artigo 323 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público abandona o cargo, fora dos casos permitidos por lei. O enunciado não menciona abandono, mas sim a falta com os deveres do cargo.

Com essas explicações, fica claro que a única alternativa que descreve corretamente a situação apresentada no enunciado é a prevaricação. É importante lembrar que dominar os conceitos legais e as nuances de cada crime é vital para resolver questões sobre crimes contra a administração pública.

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GABARITO: A

Código Penal

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Gab: A

O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício para atender interesses pessoais, comete o crime de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal brasileiro.

A prevaricação é definida como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal. Ou seja, trata-se de uma conduta do servidor público que, por desídia, má-fé, corrupção ou outro motivo, deixa de cumprir com as suas obrigações funcionais em benefício próprio ou de terceiros.

As outras alternativas mencionadas também se referem a crimes relacionados à conduta de funcionários públicos, mas não correspondem à descrição apresentada na pergunta. O peculato é a apropriação de dinheiro ou bens públicos por parte do servidor. A corrupção ativa é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor público. A corrupção passiva é o ato de solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função pública exercida. O abandono de função é a ausência do servidor do seu posto de trabalho sem justificativa ou autorização.

A

peculato; apropriar-se

prevaridicação; retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de oficio

corrupção ativa;oferecer ou prometer

corrupção passiva; solicitar ou receber

concussão; exigir

✅ Gabarito: A ✔️ ✔️ ✔️

A) Prevarcação ✔️

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

B) Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

C) Corrupçção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

D) Corrupçao passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

E) Abandono de função

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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