O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
Código Penal
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Gab: A
O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício para atender interesses pessoais, comete o crime de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal brasileiro.
A prevaricação é definida como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal. Ou seja, trata-se de uma conduta do servidor público que, por desídia, má-fé, corrupção ou outro motivo, deixa de cumprir com as suas obrigações funcionais em benefício próprio ou de terceiros.
As outras alternativas mencionadas também se referem a crimes relacionados à conduta de funcionários públicos, mas não correspondem à descrição apresentada na pergunta. O peculato é a apropriação de dinheiro ou bens públicos por parte do servidor. A corrupção ativa é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor público. A corrupção passiva é o ato de solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função pública exercida. O abandono de função é a ausência do servidor do seu posto de trabalho sem justificativa ou autorização.
A
peculato; apropriar-se
prevaridicação; retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de oficio
corrupção ativa;oferecer ou prometer
corrupção passiva; solicitar ou receber
concussão; exigir
✅ Gabarito: A ✔️ ✔️ ✔️
A) Prevarcação ✔️
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
B) Peculato ⚡
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
C) Corrupçção ativa ⚡
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
D) Corrupçao passiva ⚡
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E) Abandono de função ⚡
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo