O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres...

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Q2088143 Direito Penal
O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício para atender interesses pessoais, comete o crime de:
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GABARITO: A

Código Penal

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Gab: A

O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício para atender interesses pessoais, comete o crime de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal brasileiro.

A prevaricação é definida como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal. Ou seja, trata-se de uma conduta do servidor público que, por desídia, má-fé, corrupção ou outro motivo, deixa de cumprir com as suas obrigações funcionais em benefício próprio ou de terceiros.

As outras alternativas mencionadas também se referem a crimes relacionados à conduta de funcionários públicos, mas não correspondem à descrição apresentada na pergunta. O peculato é a apropriação de dinheiro ou bens públicos por parte do servidor. A corrupção ativa é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor público. A corrupção passiva é o ato de solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função pública exercida. O abandono de função é a ausência do servidor do seu posto de trabalho sem justificativa ou autorização.

A

peculato; apropriar-se

prevaridicação; retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de oficio

corrupção ativa;oferecer ou prometer

corrupção passiva; solicitar ou receber

concussão; exigir

✅ Gabarito: A ✔️ ✔️ ✔️

A) Prevarcação ✔️

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

B) Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

C) Corrupçção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

D) Corrupçao passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

E) Abandono de função

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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