Determinado órgão público celebrou contrato de locação de i...
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" § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;"
Isto porque o contrato de locação, conforme assevera a boa doutrina, constitui típico caso em que a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública, vale dizer, opera, portanto, em pé de igualdade em relação aos particulares.
Está-se diante, pois, de contrato da Administração, e não de contrato genuinamente administrativo, razão pela qual referido pacto é regido, em caráter predominante, por normas de direito privado.
As exceções encontram-se, em suma, nos citados artigos 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. Ocorre que a disciplina dos prazos está sediada no art. 57 da Lei de Licitações e Contratos. Logo, este último dispositivo não se aplica ao caso dos contratos de locação.
Na verdade, o contrato em tela deverá ser regido, no que tange ao prazo de vigência, pela Lei 8.245/93.
Está correta, assim, a letra "b", ao afirmar que a própria Lei 8.666/93 contém exceção, em seu texto, acerca da inaplicabilidade de seus prazos ao contrato de locação em que a Administração figure como locatária.
Resposta: B
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Art. 57 da LLC
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários, exceto quanto aos relativos:
...
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para
a administração, limitada a sessenta meses;
Portanto, locações se enquadram nesta exceção.
Não será um contrato administrativo, mas um contrato da administração, por isso o item E está errado
Art 57 da lei 8.666 : A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, Exceto quanto aos relativos :
I- aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório ;
II- à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração , limitada a 60 MESES.
Alternativa B.
Enquadra na exceção 3 listada abaixo.
Duração do Contrato em regra: 1 ano de vigência.
Exceções: 1- Contratação de objetos previstos nas diretrizes de investimentos do PPA.
2- Contratação de objeto de natureza contínua. É prorrogável por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 meses.
3- Contratação de serviço de informática ou locação de imóvel. É prorrogável por períodos iguais e sucessivos até o limite de 48 meses.
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