No que tange as penas restritivas de direitos previstas na ...
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Lei: 13.869/19 (Abuso de Autoridade):
Das Penas Restritivas de Direitos
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: (“PreSus”)
As penas restritivas de direitos não deixam eles “PreSus”.
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- Obs: não confundir com a inabilitação de 1 a 5 anos que é efeito da condenação.
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Gab.E
EFEITOS DA CONDENAÇÃO:
[POSSUI EFEITO AUTOMÁTICO]
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, A REQUERIMENTO DO OFENDIDO, FIXAR NA SENTENÇA O VALOR MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
[NÃO POSSUI EFEITO AUTOMÁTICO]
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 ANOS;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
►Parágrafo único •
Os efeitos de INABILITAÇÃO e PERDA são condicionados à ocorrência de REINCIDÊNCIA EM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE e NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 MESES, COM A PERDA DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS;
►Parágrafo único •
As penas restritivas de direitos PODEM SER APLICADAS AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE.
GAB. E
Minha contribuição.
13.869/2019 - (Abuso de autoridade)
Art. 5° As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Abraço!!!
Se observarem existem as casas de banana pra cairmos as palavras "apenas" "nunca" são umas delas.
GABARITO E
A) apenas de forma autônoma.
B) apenas de forma cumulativa.
C) nunca de forma cumulativa
D) nunca de forma autônoma.
E) de forma autônoma ou cumulativa.
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
- Art.5º, Parágrafo único.
ART 5° P-ÚNICO. AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PODEM SER APLICADAS AUTONOMAS OU CUMULATIVAMENTE.
GAB E
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
GAB: E
Parágrafo único, Art. 5, Lei 13.869/19. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Penas Restritivas de direito
1-Prestação de serviços a comunidade/Entidades públicas
2-Suspensão
- Perda de cargo/mandato/Função
- Suspensão de 1 a 6 meses
- Perda de vencimento/Vantagens
Sobre inabilitação
Reincidência específica--->Perda de Cargo
- Sentença motivada
- Inabilitação de 1 A 5 Anos
Cabe aos membros do MP/Executivo/Judiciário
AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PODEM SER APLICADAS AUTONOMAS OU CUMULATIVAMENTE.
ou seja, são aplicações independentes em virtude do principio da independências das instâncias relativas.
Gabarito letra E
Conforme lei nº 13.869/19
Art. 5º. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
essa é pra não zerar