A LER/DORT, uma síndrome relacionada ao trabalho, é caracter...
A suspeita de LER/DORT devidamente embasada na avaliação clínico-ocupacional é suficiente para solicitar à empresa a emissão da comunicação de acidente do trabalho (CAT).
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A alternativa correta é C - certo.
Vamos entender por que a resposta está correta e aprofundar um pouco mais no tema.
LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são síndromes que englobam uma variedade de sintomas que podem incluir dor, parestesia (sensação de formigamento ou dormência), sensação de peso e fadiga. Essas condições são frequentemente associadas a atividades laborais que envolvem movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou excesso de força.
Na questão abordada, é mencionado que a suspeita de LER/DORT baseada em uma avaliação clínico-ocupacional pode ser suficiente para solicitar a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Isso está correto porque, de acordo com as normas de saúde ocupacional, a emissão da CAT não depende exclusivamente de diagnósticos confirmatórios, mas sim de uma suspeita razoável que esteja bem fundamentada em uma avaliação clínica. Isso garante que o trabalhador seja protegido e que o processo de investigação e tratamento adequado seja iniciado.
Por que a alternativa C é a correta? A correta emissão da CAT é uma medida de proteção ao trabalhador que assegura o acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas em casos de doenças ocupacionais. Considerando a natureza de LER/DORT, muitas vezes, o diagnóstico definitivo pode demorar devido à natureza multifatorial das lesões. Portanto, a emissão da CAT com base na suspeita clinicamente fundamentada é considerada suficiente.
Não há alternativas incorretas para detalhar, pois a questão era de julgamento de apenas uma afirmativa, não havendo múltiplas alternativas a serem comparadas.
Importância do tema: Compreender os procedimentos adequados para lidar com LER/DORT é crucial, pois estas são condições de saúde ocupacional comuns e que repercutem diretamente na qualidade de vida do trabalhador e na produtividade da empresa.
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A CAT deve ser emitida sempre que houver suspeita ou confirmação de doença ocupacional ou acidente de trabalho. De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a empresa é obrigada a emitir a CAT nas seguintes situações:
1. **Acidente de trabalho**: Qualquer acidente ocorrido durante o exercício da atividade profissional que cause lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
2. **Doença ocupacional**: Doença que é desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade ou profissão.
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