Dispõe o artigo 4º da lei 13.869/2019 sobre os efeitos da c...
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos. II – a perda do cargo, do mandato ou da função pública. III – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Lembrar que a II só será aplicada aos reincidentes específicos, e de forma motivada. Não é um efeito automático.
"A requerimento do ofendido" essa parte que me deixou na duvida.
Periodo de 1 a 5 anos.
questão mal formulada, cabia recurso. o período é de 1 a 5 anos.
GABARITO - LETRA C.
Corrigindo:
II – a perda do cargo, do mandato ou da função pública. III – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.
LEMBRANDO:
(EFEITO GENÉRICO) II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; *são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença*.
(EFEITO GENÉRICO) III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. *são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença*.
1 a 5 anos!!!!
De tanto estudar, na hora que li a assertiva III, imediatamente me veio um alarme nos pensamentos dizendo que estava errado.
o examinador é f@da, porque algumas banca coloca errado quando a questão não está completa, a II faltou colocar : só será aplicada aos reincidentes específicos, e de forma motivada. Não é um efeito automático.
AI FICA NA DUVIDA SE A BANCA VAI DAR CERTA OU ERRADO, examinador com preguiça de completar.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Dispõe o artigo 4º da lei 13.869/2019 sobre os efeitos da condenação. Analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
Lembrando que efeitos não se confundem com penas substitutivas.
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.
- Atenção aos pontos mais destacados.
- Requerimento do ofendido, pois o juiz não pode de ofício. Se o ofendido não requerer não haverá essa indenização.
- Outro ponto é que não há um valor fixado na Lei. Tem uma questão por ai que diz ser 5 salários mínimos. ERRADO!!
- Valor é MÍNIMO e não máximo. As bancas sempre trocam.
II – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Exatamente!!
- Lembrando que é necessário MOTIVAR na sentença, ou seja, não é automático.
- Necessita de reincidência específica em crime de ABUSO DE AUTORIDADE
III – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 3 (três) anos.
- Na verdade seria 1 a 5 anos.
- ATENÇÃO!! Não confunda INABILITAÇÃO vs SUSPENSÃO
- Suspensão é pena substitutiva de 1 a 6 meses. Lembrando que com a perda dos vencimentos e vantagens. Banca sempre troca por 'SEM a perda'
- Inabilitação > Dica: Cometer abuso ➜ I - NA - BI - LI - TA = cinco silabas 5 anos
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: C ✅
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
1 a 5 anos
1 a 5 anos!
Gabarito letra C
Conforme lei nº 13.869/19
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Atualiza e mantém kkk
bizu; i-na-bi-li-ta-ção=6 silabas 1+5= 6anos
Não marquei a alternativa II devido ao fato dela só ser aplicada em caso de reincidência...
Ação penal ➜ PÚBLICA INCONDICIONADA
Admite-se ação subsidiária da pública ⇾ prazo 6 meses ⇾ a contar do fim do prazo do MP
Cabe ao MP:
- Queixa → aditar e repudiar
- Oferecer denúncia substitutiva
- Intervir em todos os termos do processo
- Fornecer elemento de prova
- Interpor recurso
- Retomar ação como parte principal → negligência do querelante
A quem se aplica? Agente público (em sentido amplo) ⇾ servidor ou não
Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
Particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação com o agente público, caso tenha consciência dessa qualidade.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na adm direta e indireta de qualquer dos poderes de todos os entes federativos.
Em que situação? No exercício da função ou a pretexto de exercê-la
Todas as condutas são DOLOSAS
Exige-se que a conduta possua finalidade específica ➜ MPB
- Mero capricho/satisfação pessoal
- Prejudicar outrem
- Beneficiar a si mesmo / terceiro
EFEITOS DA CONDENAÇÃO= PERDA de cargo, mandato ou função pública. INABILITAÇÃO de 1 a 5 anos.
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS= SUSPENÇÃO do cargo, mandato ou função pública de 1 a 6 meses.
As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal. A regra é a independência das instâncias. Excepcionalmente, haverá interferência da matéria decidida em âmbito criminal na seara cível, a saber:
1) Não se pode mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal;
2) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:
· Estado de necessidade;
· Legítima defesa;
· Estrito cumprimento de dever legal;
· Exercício regular de direito