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Q2088147 Direito Penal
Dispõe o artigo 4º da lei 13.869/2019 sobre os efeitos da condenação. Analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos. II – a perda do cargo, do mandato ou da função pública. III – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 3 (três) anos.
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C, que diz que apenas os itens I e II são verdadeiros.

Vamos analisar cada um dos itens para entender melhor:

Item I: Este item afirma que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos. Esta disposição está correta e é prevista no artigo 4º da Lei nº 13.869/2019.

Item II: Este item menciona a perda do cargo, do mandato ou da função pública como um dos efeitos da condenação. Isso também está correto, conforme previsto na legislação, que trata sobre os efeitos da condenação para servidores públicos.

Item III: Este item afirma que um dos efeitos da condenação é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 3 (três) anos. Este item está incorreto, pois a Lei nº 13.869/2019 não prevê a inabilitação como efeito da condenação nesses termos. A inabilitação mencionada na lei é de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme estipulado no §1º do artigo 4º.

Assim, as alternativas A, B, D e E estão incorretas, pois não consideram corretamente todos os itens mencionados na questão.

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Comentários

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Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Lembrar que a II só será aplicada aos reincidentes específicos, e de forma motivada. Não é um efeito automático.

"A requerimento do ofendido" essa parte que me deixou na duvida.

Periodo de 1 a 5 anos.

questão mal formulada, cabia recurso. o período é de 1 a 5 anos.

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