O negócio jurídico pactuado entre os entes federados, visand...

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Q31250 Direito Administrativo
O negócio jurídico pactuado entre os entes federados, visando à realização de objetivos de interesse comum desses e promovendo a gestão associada de serviços públicos denomina-se:
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d)Consórcios Públicos Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum , em qualquer área. Os consócios podem discutir formas de promover o desenvolvimento regional, gerir o tratamento de lixo, água e esgoto da região ou construir novos hospitais ou escolas.Eles têm origem nas associações dos municípios, que já eram previstas na Constituição de 1937. Hoje, centenas de consórcios já funcionam no País. Só na área de saúde, 1969 municípios fazem ações por meio destas associações. Porém, faltava a regulamentação da legislação dos consórcios para garantir regras claras e segurança jurídica para aqueles que já estão em funcionamento e estimular a formação de novas parcerias. É esta a inovação da lei atual. Ela busca, sobretudo, estimular a qualidade dos serviços públicos prestados à população. A Lei nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Fonte: http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/consorcios.htm
O consórcio público será constituído por contrato com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. É interessante observar que a lei atribui aos consórcios natureza CONTRATUAL. A ratificação só é dispensada se o ente, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público. Portanto, SEMPRE o consórcio público deverá ser criado com a participação do Poder Legislativo.É cláusula essencial do protocolo de intenções: a autorização para a gestão associada de serviços públicos. A lei prevê também a pactuação dos contratos de programa, que estabelecerão as obrigações específicas de cada associado na prestação comum do serviço público; a possibilidade de celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.Os titulares dos entes federativos consorciados deverão eleger o representante legal do consórcio. Este estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial do tribunal de contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio. Quando o consórcio público possuir natureza jurídica de direito privado, sua constituição deve ser realizada nos termos da lei civil, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no ofício público competente. Mesmo nessa hipótese, estará sujeito às normas de Direito Público relevativamente:a licitações; à celebação de contratos; à prestação de contas; à admissão de pessoal (sempre regido pelo regime celetista).Feitos esses comentários, são atividades que o ordenamento jurídico pátrio possibilita aos consórcios públicos: realizar desapropriações; receber subvenções econômicas ou sociais dos órgãos governamentais; promover a arrecadação de tarifas; outorgar concessão de serviços públicos; contratar com a Administração dos entes federativos mediante dispensa de licitação(...).Não obstante,não está prevista a hipótese de os consórcios públicos exercerem ativ econom

Consórcios - são ajustes celebrados entre pessoas da mesma esfera de governo, visando atingir objetivos comuns. Só poderão ser celebrados por pessoas integrantes da mesma esfera de governo (ex.: a duplicação de uma estrada que liga dois Municípios ou que interesse a dois Estados limítrofes). 

LETRA D

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

PUTZ, prova de Juiz!!! Mas, quando é de ensino médio vem cheia de pegadinhas!

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