O negócio jurídico pactuado entre os entes federados, visand...
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Consórcios - são ajustes celebrados entre pessoas da mesma esfera de governo, visando atingir objetivos comuns. Só poderão ser celebrados por pessoas integrantes da mesma esfera de governo (ex.: a duplicação de uma estrada que liga dois Municípios ou que interesse a dois Estados limítrofes).
LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
PUTZ, prova de Juiz!!! Mas, quando é de ensino médio vem cheia de pegadinhas!
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