Incumbe ao réu, em sede de contestação, arguir, entre outras...
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GAB B
CPC/2015:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
E
Complemento: JURIS: Antes de decretar a inépcia da petição inicial deve-se decretar a possibilidade de regularização por despacho.
Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais.
Se necessário, deve discriminar o(s) vício(s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de 10 dias.
Só na hipótese de o autor não sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s), proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito, conforme disposto no art. 284 do CPC/1973. O entendimento do STJ se firmou no sentido de que "malgrado o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de ser a inicial inepta por conter narração confusa - não permitindo a adequada defesa dos réus -, não foi previamente conferido prazo para promoção de emenda à inicial.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp n. 1.927.746/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022
RECONVENÇÃO NÃO É MATERIA DE DEFESA MAS MEIO PROCESSUAL COM NATUREZA DE AÇÃO .
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO SÃO HIPÓTESES DE VEDAÇÃO DE ATUAÇÃO NO PROCESSO DOS JUIZES E AUXILIARES DA JUSTIÇA ALEGADA POR PETIÇÃO SIMPLES
REVELIA FENÔMENO PROCESSUAL ORIGINADA DA INERCIA DO REU EM NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
impedimento e suspeição são alegados em petição específica. Art. 146 CPC
GABARITO: LETRA E
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