Incumbe ao réu, em sede de contestação, arguir, entre outras...

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Q1901408 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Incumbe ao réu, em sede de contestação, arguir, entre outras, a preliminar de
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GAB B

CPC/2015:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta e relativa;

III - incorreção do valor da causa;

IV - inépcia da petição inicial;

V - perempção;

VI - litispendência;

VII - coisa julgada;

VIII - conexão;

IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X - convenção de arbitragem;

XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

E

Complemento: JURIS: Antes de decretar a inépcia da petição inicial deve-se decretar a possibilidade de regularização por despacho.

Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais.

Se necessário, deve discriminar o(s) vício(s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de 10 dias.

Só na hipótese de o autor não sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s), proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito, conforme disposto no art. 284 do CPC/1973. O entendimento do STJ se firmou no sentido de que "malgrado o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de ser a inicial inepta por conter narração confusa - não permitindo a adequada defesa dos réus -, não foi previamente conferido prazo para promoção de emenda à inicial.

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp n. 1.927.746/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022

RECONVENÇÃO NÃO É MATERIA DE DEFESA MAS MEIO PROCESSUAL COM NATUREZA DE AÇÃO .

SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO SÃO HIPÓTESES DE VEDAÇÃO DE ATUAÇÃO NO PROCESSO DOS JUIZES E AUXILIARES DA JUSTIÇA ALEGADA POR PETIÇÃO SIMPLES

REVELIA FENÔMENO PROCESSUAL ORIGINADA DA INERCIA DO REU EM NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO.

impedimento e suspeição são alegados em petição específica. Art. 146 CPC

GABARITO: LETRA E

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