Incumbe ao réu, em sede de contestação, arguir, entre outras...
GAB B
CPC/2015:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
E
Complemento: JURIS: Antes de decretar a inépcia da petição inicial deve-se decretar a possibilidade de regularização por despacho.
Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais.
Se necessário, deve discriminar o(s) vício(s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de 10 dias.
Só na hipótese de o autor não sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s), proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito, conforme disposto no art. 284 do CPC/1973. O entendimento do STJ se firmou no sentido de que "malgrado o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de ser a inicial inepta por conter narração confusa - não permitindo a adequada defesa dos réus -, não foi previamente conferido prazo para promoção de emenda à inicial.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp n. 1.927.746/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022
RECONVENÇÃO NÃO É MATERIA DE DEFESA MAS MEIO PROCESSUAL COM NATUREZA DE AÇÃO .
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO SÃO HIPÓTESES DE VEDAÇÃO DE ATUAÇÃO NO PROCESSO DOS JUIZES E AUXILIARES DA JUSTIÇA ALEGADA POR PETIÇÃO SIMPLES
REVELIA FENÔMENO PROCESSUAL ORIGINADA DA INERCIA DO REU EM NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
impedimento e suspeição são alegados em petição específica. Art. 146 CPC
GABARITO: LETRA E
Só complementando as respostas dos colegas, essa petição especifica dirigida ao juiz para alegar a suspeição e o impedimento, denomina-se EXCEÇÃO, entao alegamos a suspeição e o impedimento por meio de exceção! Abraços
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar inépcia da petição inicial. (art. 337, IV, CPC).
Alternativa correta: letra E.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar (art. 337, I a XIII, do CPC):
◼️ Inexistência ou nulidade da citação;
◼️ Incompetência absoluta e relativa;
◼️ Incorreção do valor da causa;
◼️ Inépcia da petição inicial;
◼️ Perempção;
◼️ Litispendência;
◼️ Coisa julgada;
◼️ Conexão;
◼️ Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
◼️ Convenção de arbitragem;
◼️ Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
◼️ Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
◼️ Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
✍️ No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas (art. 146, caput, do CPC).