Considere as seguintes ações: 1. Submeter preso capturado e...
Considere as seguintes ações:
1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno.
2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova.
3. Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.
4. Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui(em)
crime(s) de abuso de autoridade:
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1. ERRADA. Submeter preso a interrogatório policial capturado em flagrante delito não é abuso de autoridade, inclusive, na maioria dos casos, irá ocorrer mesmo durante o repouso noturno, de acordo com o art. 18 da Lei 13.869:
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno. (ERRADA)
Constitui abuso de autoridade:
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova. (ERRADA)
1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
3. Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia. (CORRETA) Art. 19
4. Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio. (CORRETA)
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. (VETADO).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Lei 13.869/19
Art. 18: submeter preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, SALVO se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
Art. 1º, §2º: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Gab. B (3 e 4)
Questão boa, que pegou muita gente. Sempre recomendo atentar-se às exceções dos artigos.
1 - errado - Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
2 - errado - Art. 1, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Questão letra de lei, a banca apenas fez algumas misturas. Logo, questão correta.
A luta continua !
GABARITO - C
I) A lei 13. 869/19 Não pune o chamado " crime de Hermenêutica "
Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
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1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno. ( ERRADO)
Entra na exceção!
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
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2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova. ( ERRADO)
A lei 13. 869/19 Não pune o chamado " crime de Hermenêutica "
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3. Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.
Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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4. Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.
Art. 15, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;
A QUESTÃO FOI MUITO BEM ELABORADA!
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade
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