Sobre os direitos fundamentais, é correto afirmar:

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: SEJUDH - MT Prova: IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Psicólogo |
Q788324 Direito Constitucional
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Gabarito: letra B

O que são direitos de participação?

Pri.

 

Os direitos de participação, são os direitos concebidos ao cidadão de participar dos negócios políticos de um país.

Segundo o Jurista alemão Georg Jellinek. Os direitos fundamentais devem ser analisados sob 04 aspectos:  (1º estatus passivo; 2º estatus negativo; 3º estatus positivo; e 4º estatus ativo).

Sendo este ultimo, o estatus ativo aquele conferido ao cidadão de participar ativamente dos negócios políticos do Estado, estes são conhecidos como direitos de participação.

 

Bons estudos!

GABARITO: B

 

Pri.,

Os Direitos de participação estão ligados à classificação do status dos direitos fundamentais de JELLINEK. Dizem respeito ao status ativo, qual seja, o direito que o indivíduo tem de participar ativamente das decisões do Estado.

Status Negativo - O estado deve se abster para efetivação de um direito fundamental;

Status positivo - O estado deve promover ações para efetivação de um direito fundamental;

Status ativo - dito acima;

Status Passivo - o indivíduo tem uma obrigação para com o Estado.

 

Fonte:

Minhas anotações que peguei de algum colega do QC, não lembro quem foi, desculpe-me. Agradeço pela contribuição.

 

BONS ESTUDOS!

A. INCORRETA. Os direitos fundamentais de participação correspondem ao capítulo da Constituição Federal relativo aos direitos sociais.

Ativo (status activus): assegura-se ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da formação da vontade política estatal, como membro da comunidade política. É encontrado no Estado Democrático, por meio dos Direitos de Participação, que são normalmente direitos políticos de primeira dimensão.

B. CORRETA.

Positivo (status positivus ou status civitatis): ao indivíduo são franqueadas as instituições estatais para exigir do Estado determinadas prestações positivas que possibilitem a satisfação de certas necessidades. É encontrado no Estado Social, por meio dos Direitos de Prestação, que, geralmente, são direitos de segunda dimensão (liberdades positivas).

C. INCORRETA. Os direitos de prestação exigem que o Estado abstenha-se de agir para atenuar desigualdades, pressupondo que os Poderes Públicos assumam comportamento passivo na sociedade civil. (O ESTADO DEVE AGIR).

D. INCORRETA. Os direitos a prestações materiais estão concebidos para reforçar a concepção liberal do Estado, por isso aquelas prestações elencadas no art. 6o da Constituição não se enquadram neste conceito. 

Os direitos prestacionais contemplam tanto as prestações materiais propriamente ditas (aquelas em que há outorga de prestações materiais fáticas por parte do Estado) quanto os direitos sociais. Estes consistem num leque mais amplo de direitos porque compreendem não apenas as prestações fáticas, mas também as prestações normativas e os direitos à organização e ao procedimento.

E. INCORRETA. Os direitos de defesa caracterizam-se por impor ao Estado um dever de agir, um dever de interferência, de intromissão no espaço de autodeterminação do indivíduo. 

Negativo (status negativus ou status libertatis): partindo da premissa que o indivíduo é dotado de personalidade, a ele seria reconhecida uma esfera de liberdade imune à intervenção estatal, desde que essa liberdade fosse exercida dentro dos limites constitucionais. Pode ser encontrado no Estado Liberal, por meio dos Direitos de Defesa (ou de Liberdade), que são, normalmente, direitos civis de primeira dimensão (liberdades negativas)

 

Fontes:

 http://www.esmeg.org.br/pdfMural/direito_constitucional_part._3_-_esmeg_-_tiago_bentes.pdf

 http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/Direito_a_prestacoes_materiais_e_a_efetividade_da_tutela_jurisdicional.pdf

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