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Q1901410 Direito Processual Penal
Considere que, após receber a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público tenha perdido o prazo para o oferecimento da denúncia. Nesse caso,
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A questão trata da ação penal privada subsidiária da pública. Lembre-se que toda ação é pública, o que altera é a sua iniciativa. 
Diante da inércia do Ministério Público, ocorre a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública.

Fundamento legal: art. 100, §3º, CP:  A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Por isso, acerta o item que expressa que é cabível ação penal privada subsidiária da pública proposta pelo ofendido. 

Gabarito da professora: alternativa C.


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Gab: C

No caso da ação penal subsidiária da pública, o MP, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma medida que pode tomar em um Inquérito Policial.

Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.

Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).

Bons estudos.

É cabível ação penal privada subsidiária da pública propossta pelo ofendido.

Inércia do MP = ação penal privada subsidiária da pública.

Acredito que a questão levou em consideração que a Ação Penal seria Pública Incondicionada, motivo pelo qual não havendo manifestação do Parquet, o ofendido poderá ofertar a representação.

Ademais, caso a ação fosse personalíssima ou privada, se o querelante for inerte ocorrerá, portanto, a perempção e devida extinção da punibilidade.

Inércia do MP = ação penal privada subsidiária da pública.

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