“Os direitos políticos formam a base do regime democrático....

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Q788326 Direito Constitucional
“Os direitos políticos formam a base do regime democrático. A expressão ampla refere-se ao direito de participação no processo político como um todo, ao direito ao sufrágio universal e ao voto periódico, livre, direto secreto e igual, à autonomia de organização do sistema partidário, à igualdade de oportunidade dos partidos políticos. Nos termos da Constituição, a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14).” (MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11a edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 739).
Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
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Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos.

O sufrágio censitário, ao lado do sufrágio capacitário, é uma modalidade do sufrágio restrito, o qual estabelece restrições às pessoas que podem votar. O sufrágio censitário estabelece restrições com base na capacidade econômica do eleitor. Assim, a Constituição Imperial de 1824 estabelecia faixas de renda que permitiam aos cidadãos ter capacidade eleitoral passiva e/ou ativa, faixas essas variáveis conforme o voto era dirigido a autoridades provinciais ou nacionais. As Constituições de 1891, a de 1934 e a de 1937 proibiam o voto de mendigos.
Já o sufrágio capacitário é aquele que limita o direito de voto com base em uma capacidade do eleitor. No Brasil, proibiu-se o voto dos analfabetos até a Emenda Constitucional 25/85, a qual alterou a Constituição de 1967, permitindo o seu voto.

 

Fonte: http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/01/que-vem-ser-o-voto-por-sufragio.html

Pessoal, qual o erro da C?

Stephanie, o erro da alternativa C está na parte final: "...16 anos no ano da respectiva eleição". 
Veja o dispositivo : Resolução 21. 538, art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
Logo, quem completar 16 anos no ano do pleito mas após esse, não poderá se alistar.

Gabarito: letra E

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A) Sistema majoritário → p/ os cargos de Presidente da República, governador de Estado e do DF, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. 

 

     Sistema proporcional → p/ os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

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B) e D) 

 

ALISTAMENTO E VOTO SÃO:

 

OBRIGATÓRIOS --> P/ BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS) MAIORES DE 18 ANOS.

 

FACULTATIVOS --> P/ OS ANALFABETOS; MAIORES DE 70 ANOS; MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS.

 

VEDADOS --> P/ ESTRANGEIROS E CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

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C) A jurisprudência do TSE considera que terão direito a votar aqueles que, na data da eleição, tenham completado a idade mínima de 16 anos.

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E) O sufrágio pode ser de dois tipos:

 

→ UNIVERSAL: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A CF/88 consagra o sufrágio universal.

 

→ RESTRITO (QUALIFICATIVO): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser: 

 

Censitário > quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.)  

ou

Capacitário > quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo).

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