Entre as providências previstas no art. 6.º do Código de Pro...
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Gabarito comentado
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Resposta Correta: A alternativa que indica a ação correta que a autoridade policial pode realizar imediatamente após ser notificada da ocorrência de infração penal é a de colher informações sobre a existência de filhos menores do indiciado, caso este seja preso.
O artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP) elenca uma série de diligências que a autoridade policial deve efetuar imediatamente após a notificação de uma infração penal. Uma dessas providências, introduzida pela Lei nº 13.257/2016, está relacionada à preocupação com o bem-estar dos filhos menores do indiciado preso. A autoridade deve verificar a existência desses menores e obter informações sobre quem poderá cuidar deles, garantindo assim a proteção dos direitos dos envolvidos, especialmente das crianças.
É preciso estar ciente de que o CPP sofre atualizações e o estudante deve manter-se informado sobre as mudanças legislativas. Além disso, é importante não limitar o estudo às medidas investigativas, mas também compreender as disposições que visam proteger direitos individuais e sociais.
As demais alternativas são incorretas porque:
- A autoridade policial não pode realizar busca pessoal e domiciliar sem um mandado judicial, exceto em situações específicas.
- A interceptação de comunicações telefônicas é uma prerrogativa do Poder Judiciário, não podendo ser determinada pela autoridade policial.
- A incomunicabilidade do indiciado por até cinco dias não é mais uma prática vigente no ordenamento jurídico brasileiro.
- A prisão temporária ou preventiva depende de uma decisão judicial, não sendo uma medida que a autoridade policial possa tomar de imediato após a notificação da infração penal.
Gabarito: Letra B.
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Comentários
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X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
Não diz expressamente "filhos menores", mas dá pra levar em conta, indo pelo "princípio da menos errada".
Letra B. Rumo a PC ♂️
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
OBS: art. 6⁰ NÃO é um rol taxativo.
No artigo 6º do cpp diz deverá e não poderá como está no enunciado da questão:
Entre as providências previstas no art. 6.º do Código de Processo Penal, que a autoridade policial poderá realizar imediatamente após ser comunicada da ocorrência de infração penal, inclui-se:
B - colher, em caso de prisão, informações sobre a existência de filhos menores do indiciado.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
Determinar a incomunicabilidade do indiciado por até 5 dias?? Pensei que não podia...
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