Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: SEJUDH - MT Prova: IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Psicólogo |
Q788327 Direito Constitucional
Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos fundamentais.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 5º [...]

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

3) Base jurisprudencial

É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).

4)Exame das assertivas e identificação da resposta

A. CORRETA. Conforme art. 5º, XLVII, a, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

B. INCORRETA. De acordo com o art. 5º, XXXVIII, d, da CF/88, o júri é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Como latrocínio é crime contra o patrimônio, não vai para o júri.

C. INCORRETA. A extradição depende da nacionalidade do indivíduo e da natureza do crime (não da pena).

D. INCORRETA. De acordo com o Código Civil, a personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção.

E. INCORRETA. Conforme jurisprudência do STF, é permitido o abordo de anencéfalo. Foi incluída por ADPF e não por emenda constitucional.

Resposta: LETRA A.

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Comentários

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O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

Letra A: Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. 

Veja o artigo 5º, 

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifos)

Se olharmos atentos ao texto, verás que a assertiva está errada, pois só terá pena de morte no Brasil em guerra DECLARADA.

O alternativa diz: ''Em tempos de guerra é permitida a pena de morte''. Ora, durante uma guerra, por exemplo, no RJ, no tráfico de drogas, poderia ter pena de morte. 

Correta, A


B- ERRADO - Latrocínio (roubo seguido de morte) é cime contra o patrimônio

Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

C - ERRADA - Na CF não consta tal hipótese, o que consta em seu artigo 5 é o seguinte:

Cf - Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:

1º em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
2º de conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Aqui, pode ser extradidado em qualquer tempo, ou seja, Antes OU Depois da naturalização, pois, para esta hipótese, este fato é irrelevante).

D - ERRADA - Do direito a vida, observações:

 - Constitui cláusula pétrea;
 - Deve ser entendida de maneira genérica de modo a abranger a garantia da continuação da vida (direito de não ser morto) como também a uma existência digna;
- A vida humana deve ser entendida e protegida amplamente de modo a abranger a proteção da vida humana pré-natal E pós-natal, o direito de continuar vivo e ter uma existência digna, garantindo seu pleno desenvolvimento.

E - ERRADA -  Incluída pela: ADPF nº 54

LETRA A CORRETA 

CF/88

ART. 5 

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

Pena de morte somente em caso de guerra declarada. Poderia muito bem haver uma guerra civil aqui no Brasil e mesmo assim a pena de morte não seria aceita, visto que não é uma guerra "declarada".

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