Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca dos direitos fundamentais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
3) Base jurisprudencial
É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).
4)Exame das assertivas e identificação da resposta
A. CORRETA. Conforme art. 5º, XLVII, a, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
B. INCORRETA. De acordo com o art. 5º, XXXVIII, d, da CF/88, o júri é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Como latrocínio é crime contra o patrimônio, não vai para o júri.
C. INCORRETA. A extradição depende da nacionalidade do indivíduo e da natureza do crime (não da pena).
D. INCORRETA. De acordo com o Código Civil, a personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção.
E. INCORRETA. Conforme jurisprudência do STF, é permitido o abordo de anencéfalo. Foi incluída por ADPF e não por emenda constitucional.
Resposta: LETRA A.
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Comentários
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O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Letra A: Em tempos de guerra é permitida a pena de morte.
Veja o artigo 5º,
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifos)
Se olharmos atentos ao texto, verás que a assertiva está errada, pois só terá pena de morte no Brasil em guerra DECLARADA.
O alternativa diz: ''Em tempos de guerra é permitida a pena de morte''. Ora, durante uma guerra, por exemplo, no RJ, no tráfico de drogas, poderia ter pena de morte.
Correta, A
B- ERRADO - Latrocínio (roubo seguido de morte) é cime contra o patrimônio
Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.
C - ERRADA - Na CF não consta tal hipótese, o que consta em seu artigo 5 é o seguinte:
Cf - Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:
1º em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
2º de conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Aqui, pode ser extradidado em qualquer tempo, ou seja, Antes OU Depois da naturalização, pois, para esta hipótese, este fato é irrelevante).
D - ERRADA - Do direito a vida, observações:
- Constitui cláusula pétrea;
- Deve ser entendida de maneira genérica de modo a abranger a garantia da continuação da vida (direito de não ser morto) como também a uma existência digna;
- A vida humana deve ser entendida e protegida amplamente de modo a abranger a proteção da vida humana pré-natal E pós-natal, o direito de continuar vivo e ter uma existência digna, garantindo seu pleno desenvolvimento.
E - ERRADA - Incluída pela: ADPF nº 54
LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 5
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Pena de morte somente em caso de guerra declarada. Poderia muito bem haver uma guerra civil aqui no Brasil e mesmo assim a pena de morte não seria aceita, visto que não é uma guerra "declarada".
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