Tendo em conta os modos de provimento de cargos públicos, a...

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Q1825447 Direito Administrativo
Tendo em conta os modos de provimento de cargos públicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de provimento em cargo efetivo:


O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois da início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo. 

As formas de provimento estão previstas no art. 8º  da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997. 

Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. 

Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física ou mental que ele venha a apresentar. 

Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão. 

Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo. 

Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.

Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

A questão cobra diversos aspectos da lei federal nº.8.112/1990, mas a explicação acima, sobre as formas de provimento, é muito importante e cobrada frequentemente em concursos. Feita a breve introdução, vamos a análise das alternativas:

A) CORRETA -  a recondução já foi explicada acima. Quanto a afirmativa, está em conformidade com os art. 29 e 30 da Lei Federal nº. 8.112/90.

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

B) ERRADA - a readaptação ocorre pela incapacidade do servidor física ou mental, de laborar em sua função originária, sendo necessária a investidura em outro cargo com funções compatíveis com as limitações. A readaptação não decorre de ato discricionário da Administração Pública, mas da situação fática, devidamente comprovada por laudos médicos, razão pela qual deve o  Poder Público promover a readaptação daquele que se encontra com limitações, é, portanto, ato vinculado. 

C) ERRADA - o concurso público, de fato, é a regra pela qual se dá o provimento em cargos públicos efetivos, no entanto, não existe o critério de que os concursos são privativos de brasileiros natos.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

D) ERRADA - a reversão é o retorno daquele servidor que se encontra aposentado. No caso da alternativa, aquele que já completou 70 anos não pode retornar ao serviço por expressa vedação legal. Neste sentido, tem-se o art. 27 da Lei federal nº. 8.112/90.

Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade

E) ERRADA - no caso em tela, pela previsão expressa do art. 34 da Lei federal nº. 8.112/90, quando o servidor tomar posse e não assumir no prazo legal ele será exonerado de ofício.

Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
 I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
 II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Como a questão cita a revogação, e este é um tema recorrente, vale explicar brevemente a diferença de revogação e anulação. Ambos são forma de extinção do ato administrativo, enquanto a revogação decorre da contrariedade ao interesse público  - ou seja, ao se analisar os critérios de conveniência e oportunidade concluí-se que a manutenção do ato não é benéfica ao interesse público - na anulação existe uma ilegalidade, o motivo da extinção aqui será um vício. Não são os casos do enunciado.

GABARITO: Letra A

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Comentários

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A remoção é entendida como “o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.

A readaptação ocorre quando o servidor sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental, mas ainda pode trabalhar, não sendo o caso de aposentadoria. Caso o servidor seja considerado incapaz para o serviço público, ocorrerá a aposentadoria do respectivo agente público.

Reversão é o retorno à atividade do servidor anteriormente aposentado, desde que atendidas as regras estabelecidas pelo Poder Executivo e desde que o servidor não tenha atingido a idade de 70 anos.

O aproveitamento pode ser entendido como o chamado, feito pela administração pública, para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades.

Recondução é a forma de provimento em que ocorre o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Duas são as hipóteses de recondução previstas para os servidores públicos federais: a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.

A reintegração consiste no retorno do servidor anteriormente demitido ao cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens

ReaDaptação: Retorno do Deficiente

ReVersão: Retorno do Velho

ReINtegração: Retorno do INjustiçado

ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs.: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

GABARITO: A

Lei 8112/90- Art. 28, § 2  . Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Alguém comenta a (E)?

A. CERTO

B> O instituto da readaptação é ato vinculado e não discricionário do administrador.

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

C: O ingresso em cargos públicos não é privativo de brasileiro nato, o naturalizado e estrangeiros também podem! Vejamos:

art. 37, I, cf – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

d>Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

e>§ 6  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo. (lei 8112).

Espero ter ajudado!

☠️ GABARITO LETRA A ☠️

ReaDaptaçãoRetorno do Deficiente

ReVersãoRetorno do Velho

ReINtegraçãoRetorno do INjustiçado

ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

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