Tendo em conta os modos de provimento de cargos públicos, a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois da início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo.
As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
E) ERRADA - no caso em tela, pela previsão expressa do art. 34 da Lei federal nº. 8.112/90, quando o servidor tomar posse e não assumir no prazo legal ele será exonerado de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
GABARITO: Letra A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A remoção é entendida como “o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.
A readaptação ocorre quando o servidor sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental, mas ainda pode trabalhar, não sendo o caso de aposentadoria. Caso o servidor seja considerado incapaz para o serviço público, ocorrerá a aposentadoria do respectivo agente público.
Reversão é o retorno à atividade do servidor anteriormente aposentado, desde que atendidas as regras estabelecidas pelo Poder Executivo e desde que o servidor não tenha atingido a idade de 70 anos.
O aproveitamento pode ser entendido como o chamado, feito pela administração pública, para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades.
Recondução é a forma de provimento em que ocorre o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Duas são as hipóteses de recondução previstas para os servidores públicos federais: a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.
A reintegração consiste no retorno do servidor anteriormente demitido ao cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens
ReaDaptação: Retorno do Deficiente
ReVersão: Retorno do Velho
ReINtegração: Retorno do INjustiçado
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
obs.: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
GABARITO: A
Lei 8112/90- Art. 28, § 2 . Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Alguém comenta a (E)?
A. CERTO
B> O instituto da readaptação é ato vinculado e não discricionário do administrador.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
C: O ingresso em cargos públicos não é privativo de brasileiro nato, o naturalizado e estrangeiros também podem! Vejamos:
art. 37, I, cf – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
d>Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
e>§ 6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo. (lei 8112).
Espero ter ajudado!
☠️ GABARITO LETRA A ☠️
ReaDaptação: Retorno do Deficiente
ReVersão: Retorno do Velho
ReINtegração: Retorno do INjustiçado
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo