A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atualizad...
I - A autonomia da escola para determinar a quantidade de horas letivas ao longo do ano, não estabelecendo uma obrigatoriedade mínima.
II - Uma duração mínima de nove anos, com uma carga horária anual mínima de oitocentas horas, distribuídas ao longo do ano letivo.
III - A importância da formação básica do cidadão, estimulando a compreensão crítica, a participação ativa na sociedade e a construção de valores éticos.
IV - A gestão democrática das escolas, incentivando a participação ativa de professores, alunos, pais e funcionários na tomada de decisões.
V - A decisão da escola na elaboração do seu próprio conjunto de disciplinas e conteúdos, de acordo com sua preferência e visão educacional.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito correto: C - II, III e IV, apenas.
Para resolver essa questão, é necessário compreender alguns dos princípios e normas estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), que regulamenta o sistema educacional brasileiro. Vejamos as afirmações mencionadas:
II - Uma duração mínima de nove anos, com uma carga horária anual mínima de oitocentas horas, distribuídas ao longo do ano letivo. Esta afirmação está correta e reflete o que está estabelecido na LDB. O ensino fundamental deve ter duração mínima de nove anos, e a carga horária anual não pode ser inferior a 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais.
III - A importância da formação básica do cidadão, estimulando a compreensão crítica, a participação ativa na sociedade e a construção de valores éticos. Esta afirmação também está correta e está alinhada com os objetivos da educação expressos na LDB, que destacam a formação do cidadão apto para o exercício da cidadania e qualificado para o trabalho.
IV - A gestão democrática das escolas, incentivando a participação ativa de professores, alunos, pais e funcionários na tomada de decisões. Esta afirmação é verdadeira e contempla o princípio da gestão democrática do ensino público, conforme estabelecido na LDB, que prevê a participação da comunidade escolar e local no aprimoramento da instituição de ensino.
Por outro lado, as afirmações I e V estão incorretas. A LDB estabelece sim uma carga horária mínima, desmentindo a afirmação I, e a escola não tem autonomia para elaborar seu próprio conjunto de disciplinas e conteúdos sem seguir as diretrizes nacionais, o que contraria a afirmação V. Portanto, a alternativa correta é a C, que inclui apenas as afirmações II, III e IV.
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Comentários
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uma questao meio confusa, creio que passivel de anulação... atentem-se POIS O MINIMO DE 200 DIAS LETIVOS.
ITENS ERRADOS:
I- As escolas não têm autonomia para determinar a quantidade de horas, exceto escolas da zona rural que podem adequar calendário a realidade e condições do campo.
V- As escolas não decidem sobre disciplinas e conteúdos, é a BNCC quem institui conteúdos mínimos que serão seguidos e ministrados em todas as escolas da rede pública.
Duração MÍNIMA de 9 anos? Como assim?
A duração que tem caráter mínimo é a do Ensino Médio, no caso, de 3 anos, como cita o art. 35.
A do Ensino Fundamental é de DURAÇÃO DE 9 ANOS, segundo o art. 32 da LDB, sem nada de mínimo.
Que questão sem noção, meu Deus!
II, III e IV, apenas.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: [...]
A Lei não fala de duração "mínima" de nove anos. o item II está incorreto.
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