Leia os itens seguintes sobre o Estatuto do portador de cânc...
Leia os itens seguintes sobre o Estatuto do portador de câncer no Estado do Pará (Lei estadual n.º 8.588/2018):
I- Para fins de aplicação da Lei, consideram-se apoios especiais qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico, visando à melhoria da funcionalidade e qualidade de vida da pessoa com câncer, como produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia inclusive os adaptados ou especialmente projetados, como órteses e próteses, bolsas coletoras para ostomizados, entre outros.
II- É dever exclusivo do Estado assegurar, com preferência, às pessoas portadoras de câncer, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à previdência social, habilitação e reabilitação, à convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição Federal e das leis que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
IIl- É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos da pessoa com câncer.
IV- Incumbe ao Poder Público Estadual desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com câncer, que incluam, em outras, a disseminação de práticas e estratégias de atendimento e de reabilitação baseadas na comunidade, a partir da atuação privilegiada dos agentes comunitários de saúde e das equipes se saúde da família.
Estão corretos, com fundamento na Lei estadual n.º 8.588/2018: