O remédio constitucional que deve ser utilizado sempre que ...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: SEJUDH - MT Prova: IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Psicólogo |
Q788341 Direito Constitucional
O remédio constitucional que deve ser utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania corresponde ao(à):
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Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Gabarito letra a)

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

 

 

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

 

 

 

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LETRA A CORRETA 

CF/88

ART. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Correta, A


Mandado de segurança > p/ proteger direito líquido e certo;

Mandado de Injunção > falta de norma regulamentadora tornar inivável o exercício dos direitos E liberdades constitucionais...

Ação Popular > visa anular ato lesivo ao Patrimônio Público.

Alternativa A que tem fundamento além do art. 5º da CRFB/88 na lei do mandado de  injução

LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

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