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Q492694 Direito Processual Civil - CPC 1973
Cabe ao juiz
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Alternativa A) Embora a lei processual autorize o juiz a decidir com base no critério da equidade em situações expressamente previstas por ela (art. 127, CPC/73), não se pode afirmar que esta seja a regra geral. A regra geral é a de que o juiz decida com base na lei. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O ordenamento jurídico não permite ao juiz eximir-se de julgar a causa, devendo, diante da ausência de lei ou de lacuna, decidir com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o juiz não deve prevenir e reprimir os atos atentatórios à dignidade da justiça somente quando houver requerimento das partes, devendo fazê-lo também de ofício. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, é dever do juiz manter-se equidistante das partes a fim de manter a sua imparcialidade. E em cumprimento ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não poderá se eximir de julgar a lide nem mesmo diante de uma lacuna legal, devendo supri-la por meio da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito. Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, deve o juiz observar o princípio da correlação, que indica que o juiz deve apreciar os fatos e os fundamentos jurídicos sustentados pelas partes no momento de proferir sentença, não podendo proferi-la além, aquém, ou de forma diversa da que foi requerida. Afirmativa incorreta.

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Nos termos do  CPC;

"Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;"

"Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito." 


"Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei."

"Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."

"Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes."





Princípio da Correlação, também conhecido por Princípio da Congruência ou Princípio da Adstrição, que se encontra estatuído nos artigos 128 e 460, todos do CPC, proíbe ao juiz proferir sentença fora dos limites estabelecidos pelo pedido.


Art. 128 - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

(...)


Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Sinceramente - de onde a banca examinadora tirou a expressão 'princípio da obrigatoriedade da jurisdição'? Ou será que a BANCA resolveu sortear o professor da faculdade OBJETIVO-IEPO - FAPAL (Rogério Gomes Coelho) para se servir de parâmetro minoritário e assim - dar por correta tal assertiva? Enfim, se alguém souber informar - eu ficarei grato!


Bons estudos!
O Princípio da obrigatoriedade da Jurisdição é um sinônimo do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição Carlos.

a)decidir a lide por equanimidade(SINÔNIMO DE EQUIDADE), como regra geral.Errado. O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei: cpc de 1973: art 127  e NOVO CPC Art 140, parágrafo único :O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Portanto, para que a eqüidade  incida, é preciso que alguma lei diga: ‘resolvendo por eqüidade o juiz’,ou ‘de acordo com os princípios de eqüidade’, ‘decidirá equidosamente’. Sem isso, não cabe invocar-se o art. (cf. 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, 27 de abril de 1.951, R.F., 139,131)”  Exemplo de caso previsto em lei quando o juiz pode agir por equidade: O  parágrafo único do art. 944 do Código Civil vigente: “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”  Exitem lacunas involuntárias, as quais devem ser preenchidas por meio da analogia, costume e princípios gerais do direito; se estes recursos não forem suficientes, a eqüidade deverá ser utilizada, mas não é regra, é EXCEÇÃO!).

b)eximir-se de julgar se ausentes normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto, determinando a solução por arbitragem.Errado! de acordo com o novo CPC art 140 (o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico) e CPC de 73, o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

c) prevenir ou reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça, desde que requerido pelas partes.Errado! Essa atribuição do juiz é de ofício, conforme Novo CPC art 139,III( Incumbe ao juiz: III- Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias e CPC 72( Compete ao juiz, art 125 III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. Também ex ofício

d)manter-se equidistante das partes e suprir as lacunas e ambiguidades da lei, dando cumprimento ao princípio da obrigatoriedade da jurisdição.Correto!!!!: deve manter-s equidistante e imparcial e conforme o  Art 140 Novo CPC: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. e CPC de 73: o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

e)decidir a lide independente do princípio da correlação, livremente, dando os motivos de seu convencimento.Errado: Estabelece o princípio da correlação que há necessidade imperiosa da correspondência entre a condenação e a imputação. O princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade,congruência da condenação com a imputação ou ainda da correspondência entre o objeto da ação e o objeto da sentença.Pelo art 492 Novo CPC É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.ou atr 460 CPC 1973

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