Cabe ao juiz
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa B) O ordenamento jurídico não permite ao juiz eximir-se de julgar a causa, devendo, diante da ausência de lei ou de lacuna, decidir com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o juiz não deve prevenir e reprimir os atos atentatórios à dignidade da justiça somente quando houver requerimento das partes, devendo fazê-lo também de ofício. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, é dever do juiz manter-se equidistante das partes a fim de manter a sua imparcialidade. E em cumprimento ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não poderá se eximir de julgar a lide nem mesmo diante de uma lacuna legal, devendo supri-la por meio da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito. Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, deve o juiz observar o princípio da correlação, que indica que o juiz deve apreciar os fatos e os fundamentos jurídicos sustentados pelas partes no momento de proferir sentença, não podendo proferi-la além, aquém, ou de forma diversa da que foi requerida. Afirmativa incorreta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Nos termos do CPC;
"Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;"
"Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito."
"Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei."
"Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."
"Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes."
O Princípio da Correlação, também conhecido por Princípio da Congruência ou Princípio da Adstrição, que se encontra estatuído nos artigos 128 e 460, todos do CPC, proíbe ao juiz proferir sentença fora dos limites estabelecidos pelo pedido.
“Art. 128 - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
(...)
Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.”
a)decidir a lide por equanimidade(SINÔNIMO DE EQUIDADE), como regra geral.Errado. O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei: cpc de 1973: art 127 e NOVO CPC Art 140, parágrafo único :O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Portanto, para que a eqüidade incida, é preciso que alguma lei diga: ‘resolvendo por eqüidade o juiz’,ou ‘de acordo com os princípios de eqüidade’, ‘decidirá equidosamente’. Sem isso, não cabe invocar-se o art. (cf. 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, 27 de abril de 1.951, R.F., 139,131)” Exemplo de caso previsto em lei quando o juiz pode agir por equidade: O parágrafo único do art. 944 do Código Civil vigente: “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.” Exitem lacunas involuntárias, as quais devem ser preenchidas por meio da analogia, costume e princípios gerais do direito; se estes recursos não forem suficientes, a eqüidade deverá ser utilizada, mas não é regra, é EXCEÇÃO!).
b)eximir-se de julgar se ausentes normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto, determinando a solução por arbitragem.Errado! de acordo com o novo CPC art 140 (o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico) e CPC de 73, o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
c) prevenir ou reprimir atos
atentatórios à dignidade da justiça, desde que requerido pelas partes.Errado!
Essa atribuição do juiz é de ofício, conforme Novo CPC art 139,III( Incumbe ao
juiz: III- Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e
indeferir postulações meramente protelatórias e CPC 72( Compete ao juiz, art
125 III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
Também ex ofício
d)manter-se equidistante das partes e suprir as lacunas e ambiguidades da lei, dando cumprimento ao princípio da obrigatoriedade da jurisdição.Correto!!!!: deve manter-s equidistante e imparcial e conforme o Art 140 Novo CPC: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. e CPC de 73: o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
e)decidir a lide independente do princípio da correlação, livremente, dando os motivos de seu convencimento.Errado: Estabelece o princípio da correlação que há necessidade imperiosa da correspondência entre a condenação e a imputação. O princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade,congruência da condenação com a imputação ou ainda da correspondência entre o objeto da ação e o objeto da sentença.Pelo art 492 Novo CPC É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.ou atr 460 CPC 1973
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo