Segundo orientação contida na Lei de Acesso à Informação (le...

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Q1783955 Legislação Federal
Segundo orientação contida na Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/20211), informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros, diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a quem se referirem, sendo dispensado o referido consentimento quando as informações forem necessárias à(ao):
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O exame da presente questão deve ser realizado com apoio no que enuncia o art. 31, §§1º e 3º, da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:

"Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

(...)

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

III - ao cumprimento de ordem judicial;

IV - à defesa de direitos humanos; ou

V - à proteção do interesse público e geral preponderante."

Vejamos, pois, as assertivas lançadas:

a) Errado:

Não há base pertinente à proteção de direitos patrimoniais, referindo-se a lei, isto sim, à proteção do interesse público e geral preponderante, consoante inciso V.

b) Errado:

Novamente, o caso é de item sem base legal. Em rigor, o que a lei permite é o acesso a informações pessoais para fins de cumprimento de ordem judicial, na linha do inciso III.

c) Certo:

Cuida-se de assertiva plenamente de acordo ao inciso I acima. Logo, correta.

d) Errado:

Em verdade, neste caso, é vedada a identificação da pessoa a quem as informações se referirem, como se vê da norma do inciso II.


Gabarito do professor: C

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GAB.: C

Lei Federal nº 12.527/2011

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

GAB. C)

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; (C)

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; (D)

III - ao cumprimento de ordem judicial; (B)

IV - à defesa de direitos humanos; ou

V - à proteção do interesse público e geral preponderante. (A)

Fonte: Lei federal nº 12.527/2011

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