O ato administrativo unilateral, precário e discricionário u...

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Q385988 Direito Administrativo
O ato administrativo unilateral, precário e discricionário utilizado pela administração pública para facultar a alguém a prática de uma atividade ou o uso de um bem é
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Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

A autorização editada com fundamento no poder de polícia é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. 


Note-se que o particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares - e, precário, ou seja, é passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular. 


Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

Gabarito C.


Espécies de Atos quanto ao conteúdo dos  mesmos :



Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração  faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários.  O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.


Aprovação – é o ato unilateral e discricionário  pelo qual a Administração faculta a prática de  ato jurídico (aprovação prévia)  ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).


Licença  -  é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo : licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.


Autorização -  e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.


Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

Unilateral: Manifestado por apenas uma das partes.

Precário: Passível de revogação a qualquer momento por parte da administração.

Discricionário: Administração pode praticar com certa liberdade, nos termos e limites da lei, quanto ao conteúdo, modo de realização, oportunidade e conveniência. 

Autorização é ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao participante a realização de alguma atividade de predominante interesse deste ou a utilização do bem público.

Permissão é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

Espero ter ajudado.

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