A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estat...
O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerando‐se a natural redução da capacidade visual.
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Estatuto do Idoso:
Art. 25. Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
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