A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estat...
O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerando‐se a natural redução da capacidade visual.
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Para resolver a questão sobre o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), precisamos focar no tema Direitos Fundamentais relacionados à educação e cultura para idosos.
A questão afirma que o Poder Público deve apoiar a criação de universidades abertas para idosos e incentivar a publicação de livros com características acessíveis para facilitar a leitura. Isso está em conformidade com o Estatuto do Idoso, especificamente no artigo 25, que trata da educação, cultura, esportes e lazer, promovendo o acesso dos idosos a esses direitos.
Artigo 25: O Poder Público apoiará a criação de universidades abertas à terceira idade e incentivará a publicação de livros e periódicos adequados ao idoso, com letras de tamanho que lhes seja apropriado e com linguagem que considere as suas limitações.
Exemplo prático: Imagine uma cidade que cria uma universidade aberta especificamente para pessoas idosas, oferecendo cursos que atendem aos interesses e necessidades dessa faixa etária, como informática básica, história, arte, etc. Além disso, a cidade promove a publicação de livros com letras maiores e linguagem acessível, facilitando o acesso à leitura para idosos.
Com base na legislação mencionada, a alternativa correta é 'C' (Certo), pois está em total acordo com o que é disposto no Estatuto do Idoso sobre o apoio a iniciativas educacionais e culturais para a terceira idade.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é de tipo "Certo ou Errado". Porém, é importante destacar que uma pegadinha comum nesse tipo de questão é não prestar atenção aos detalhes do que o Poder Público deve apoiar ou incentivar. Fique atento a palavras-chave como "universidade aberta" e "livros adequados".
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Estatuto do Idoso:
Art. 25. Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
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