A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estat...
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
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No contexto do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003, é importante compreender que a legislação estabelece diversas garantias e direitos não apenas para os idosos, mas também para as entidades que os assistem.
A questão em análise aborda o direito à assistência judiciária gratuita para instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços aos idosos.
Legislação Aplicável: O artigo 88 do Estatuto do Idoso menciona que as entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, que atuam em benefício da pessoa idosa, têm direito à assistência judiciária gratuita. Isso significa que essas instituições podem acessar o sistema judiciário sem custos em ações que envolvam o interesse do idoso.
Explicação do Tema Central: A assistência judiciária gratuita é uma forma de garantir que as organizações que cuidam dos direitos dos idosos tenham meios legais para defender seus interesses sem enfrentar barreiras financeiras. Esse apoio é crucial para que as instituições possam atuar efetivamente em prol dos direitos dos idosos.
Exemplo Prático: Imagine uma instituição filantrópica que administra um asilo. Caso essa instituição precise buscar judicialmente o cumprimento de um contrato para garantir a entrega de alimentos essenciais aos idosos, ela poderá fazê-lo sem custos, graças ao direito à assistência judiciária gratuita.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C" (Certo) está correta porque reflete exatamente o que prevê a lei: as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos têm direito à assistência judiciária gratuita quando prestam serviços ao idoso.
Por que a Alternativa "E" está Incorreta: A alternativa "E" (Errado) estaria incorreta porque negaria um direito expressamente garantido pela legislação vigente, o que não está de acordo com o que o Estatuto do Idoso estabelece.
É importante estar atento a pegadinhas em questões desse tipo. O enunciado pode sugerir que somente os idosos têm direitos garantidos, mas a legislação também protege as instituições que os assistem.
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Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.
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