A  partir  do  que  dispõe  a  Lei  n.º  10.741/2003  (Estat...

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Q2042381 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A  partir  do  que  dispõe  a  Lei  n.º  10.741/2003  (Estatuto  do  Idoso), julgue o item subsequente. 
A prioridade na tramitação dos processos em que figure  como parte ou interveniente pessoa idosa não cessará  com a morte do beneficiado, estendendo‐se em favor do  cônjuge  supérstite,  companheiro,  com  união  estável,  maior de sessenta anos de idade.  
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Para compreender a questão proposta, é necessário ter conhecimento sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, especificamente a Lei nº 10.741/2003. O tema central aqui é a prioridade na tramitação de processos judiciais em que a pessoa idosa seja parte ou interveniente.

O artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 estabelece que processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação. Isso significa que, sempre que uma pessoa idosa esteja envolvida em um processo, o andamento desse processo será acelerado em relação a outros.

Uma questão importante abordada no enunciado é a continuidade dessa prioridade mesmo após a morte da pessoa idosa. De acordo com a lei, essa prioridade estende-se ao cônjuge supérstite ou ao companheiro com união estável, desde que também seja maior de 60 anos.

Por exemplo, imagine que um senhor de 65 anos esteja envolvido em um processo judicial e venha a falecer durante o trâmite. Sua esposa, com 62 anos, assumiria a continuidade da prioridade no processo devido ao seu direito como cônjuge supérstite, conforme prevê a legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo):

A alternativa está correta porque está em conformidade com a legislação vigente. A prioridade na tramitação do processo não cessa com a morte da pessoa idosa, mas se estende ao cônjuge ou companheiro que também tenha mais de 60 anos. Isso garante que a celeridade processual continue em favor dos direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Não há outras alternativas a serem consideradas, pois trata-se de uma questão de "Certo ou Errado".

Uma possível pegadinha seria acreditar que a morte do idoso encerraria automaticamente a prioridade processual, mas a legislação claramente prevê a continuidade em benefício do cônjuge ou companheiro idoso.

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Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

[...]

§ 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

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