É obrigação da família, da sociedade e do Poder Púb...
A lei prevê como regra a priorização do encaminhamento do idoso a asilos, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a obrigação da família, sociedade e Poder Público em assegurar os direitos fundamentais dos idosos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A questão específica julga a veracidade de uma afirmação sobre a priorização do encaminhamento de idosos a asilos.
Legislação Aplicável:
A questão se baseia no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos dos idosos. O artigo 3º, por exemplo, enfatiza a responsabilidade conjunta da família, sociedade e Estado na garantia desses direitos.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a garantia de prioridade na proteção dos idosos, especialmente no que diz respeito à sua permanência no convívio familiar antes de qualquer decisão de abrigamento em instituições de longa permanência, como os asilos.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que um idoso tem familiares capazes de cuidar dele em casa. Segundo o Estatuto, a prioridade é que o idoso permaneça com sua família, recebendo o cuidado necessário, e não que seja encaminhado imediatamente a um asilo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é ERRADO (E), pois o Estatuto da Pessoa Idosa não prevê como regra a priorização do encaminhamento de idosos a asilos. Pelo contrário, a legislação prioriza o convívio familiar, salvo em casos onde não há condições para a manutenção do idoso em casa.
Análise da Alternativa Incorreta:
A afirmação de que a lei prevê a priorização do encaminhamento de idosos a asilos está equivocada. O Estatuto visa, primeiramente, manter o idoso no seio familiar e somente considera o abrigo em asilos como última opção, quando não há outra alternativa viável para garantir sua saúde e dignidade.
Como Evitar Pegadinhas:
Fique atento a expressões que indicam generalizações, como "a lei prevê como regra". É essencial lembrar que a legislação busca sempre priorizar a manutenção dos vínculos familiares para o bem-estar dos idosos.
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ESTATUTO DO IDOSO:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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