É  obrigação  da  família,  da  sociedade  e  do  Poder  Púb...

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Q2042383 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É  obrigação  da  família,  da  sociedade  e  do  Poder  Público  assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do  direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,  ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à  dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.  Quanto à garantia de prioridade, julgue o item subsequente.
A  lei  prevê  como  regra  a  priorização  do  encaminhamento  do  idoso  a  asilos,  exceto  dos  que  careçam  de  condições  de  manutenção  da  própria  sobrevivência.  
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ESTATUTO DO IDOSO:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.   

§ 1º A garantia de prioridade compreende:   

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;  

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