É  obrigação  da  família,  da  sociedade  e  do  Poder  Púb...

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Q2042384 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É  obrigação  da  família,  da  sociedade  e  do  Poder  Público  assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do  direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,  ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à  dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.  Quanto à garantia de prioridade, julgue o item subsequente.

O  atendimento  será  obrigatoriamente  mediante  agendamento  telefônico  ou  on‐line  junto  aos  órgãos  públicos e privados prestadores de serviços à população. 

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Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.   

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

§ 1º A garantia de prioridade compreende:   

 I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

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