É  obrigação  da  família,  da  sociedade  e  do  Poder  Púb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2042384 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É  obrigação  da  família,  da  sociedade  e  do  Poder  Público  assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do  direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,  ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à  dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.  Quanto à garantia de prioridade, julgue o item subsequente.

O  atendimento  será  obrigatoriamente  mediante  agendamento  telefônico  ou  on‐line  junto  aos  órgãos  públicos e privados prestadores de serviços à população. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a prioridade no atendimento garantida aos idosos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O enunciado sugere que o atendimento ao idoso deva ser feito obrigatoriamente por meio de agendamento telefônico ou online.

Legislação Aplicável:

De acordo com o artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, é obrigação da família, da sociedade e do Poder Público garantir a efetivação dos direitos fundamentais dos idosos com prioridade. O artigo 3º, parágrafo único, inciso I menciona que a prioridade compreende atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Tema Central:

O tema central é a forma de atendimento preferencial aos idosos. O Estatuto não estabelece que esse atendimento deva ser obrigatoriamente por agendamento telefônico ou online. A prioridade está em garantir atendimento rápido e eficaz, sem necessariamente restringir-se a um método específico.

Exemplo Prático:

Imagine um idoso que precisa de atendimento em uma repartição pública. Segundo o Estatuto, ele deve ser atendido imediatamente, sem precisar esperar na fila, independentemente de ter feito ou não um agendamento prévio.

Justificativa para a Alternativa Correta (Errado):

A alternativa está errada porque o Estatuto da Pessoa Idosa não determina que o atendimento deva ser feito obrigatoriamente por agendamento telefônico ou online. A prioridade no atendimento deve ser garantida de forma a atender às necessidades do idoso de maneira ágil e eficaz, mas não impõe um método específico.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a palavras como "obrigatoriamente" ou "exclusivamente", que podem indicar restrições não existentes na legislação. Verifique sempre se o texto da lei realmente impõe tais condições.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.   

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

§ 1º A garantia de prioridade compreende:   

 I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo