É obrigação da família, da sociedade e do Poder Púb...
Há prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo‐se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Pra mim seria errado o gabarito porque se for em situação de emergência , a preferencia não leva mais em consideração os idosos de 80 anos, mas sim a urgência do caso. A palavra sempre deixaria errada a questão.
Sempre deixa a questão errada em caso de emergência a lei mesmo fala que é um excludente