É  obrigação  da  família,  da  sociedade  e  do  Poder  Púb...

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Q2042385 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É  obrigação  da  família,  da  sociedade  e  do  Poder  Público  assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do  direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,  ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à  dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.  Quanto à garantia de prioridade, julgue o item subsequente.

Há prioridade especial aos maiores de oitenta anos de  idade,  atendendo‐se  suas  necessidades  sempre  preferencialmente em relação aos demais idosos. 
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ESTATUTO DA PESSOA IDOSA:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.   

[...]

§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.   

Pra mim seria errado o gabarito porque se for em situação de emergência , a preferencia não leva mais em consideração os idosos de 80 anos, mas sim a urgência do caso. A palavra sempre deixaria errada a questão.

Sempre deixa a questão errada em caso de emergência a lei mesmo fala que é um excludente

Não tem como brigar com a letra da lei esse "sempre" está lá, portanto, questão correta.

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