O endividamento do Estado, por meio da contração de emprésti...
orçamento público.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da
contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou
privadas,destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários. Visam a atender, por exemplo, o
financiamento de obras e serviços.
Princípio do equilíbrio:
Deve haver compatibilidade entre receita e despesa, de forma que as contas públicas não sejam afetadas por déficits.
O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais. O equilíbrio formal preza pela publicação de um orçamento equilibrado.
Porém, na prática, o que se verifica é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir duas despesas. O equilíbrio formal é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado. Na LOA, os valores das operações de crédito são considerados receita, conforme o mandamento insculpido na Lei 4.320/64 art. 3º.
Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. Essa, inclusive, foi uma das principais bandeiras tratadas a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conclui-se, desse modo, que o equilíbrio material está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à publicação com montantes iguais de receita e despesa.
Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais apenas com recursos já arrecadados, etc.
Prof. Graciano Rocha
PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DO EQUILÍBRIO
Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação e na observação da tendência do exercício, pode ocorrer a abertura de crédito adicional. Nesse caso, para fins de atualização da previsão, devem ser considerados apenas os valores utilizados para a abertura de crédito adicional.
Conforme o caput do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, o equilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito.
Entretanto, conforme estabelece o art. 167, III, da Constituição Federal é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, dispositivo conhecido como “regra de ouro”. De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços.
in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html
CERTO. Para evitar que as despesas as sumidas comprometam a saúde fiscal, são contratados empréstimos de recursos que cobrem o volume excedente de gastos.
Princípio do equilíbrio - Refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se na PLOA houve déficit orçamentário (R<D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admite-se a ocorrência de desequilíbrio (o que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados:
Operações de credito;
Reserva de contingência
Transferência voluntárias
Limitações de empenho ou contingenciamento
Majoração tributária
Créditos adicionais (quanto da autorização legal).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo