O que diferencia o desmembramento do loteamento é o fato de ...

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Q84913 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento de
solo urbano, julgue os itens subsequentes.

O que diferencia o desmembramento do loteamento é o fato de que, apenas no primeiro, ocorre subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação com aproveitamento do sistema viário existente.
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Certo, nos termos do art. 2º, §§1º e 2º, da Lei 6766/79:

Art. 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

        § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

       § 2º - considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou amplicação dos já existentes.

A observação que faço é que no parcelamento também pode ocorrer subdivisão de glebas com aproveitamento do sistema viário existente, o que significa dizer que não é apenas no desmembramento. O que diferencia, na verdade, é o fato de que neste só pode ocorrer aproveitamento, sem criação de novas vias. Teria recorrido com tal argumento.

O LOTEAMENTO E O DESMEMBRAMENTO SÃO FORMAS (MANEIRAS) DE PARCELAR UM SOLO, LOGO EXISTEM APENAS DOIS TIPOS DE PARCELAMENTO:

LOTEAMENTO - SUBDIVISAO DE GLEBAS COM ABERTURA DE VIAS

DESMEMBRAMENTO - SUBDIVISAO DE GLEBAS SEM ABERTURA DE NOVAS VIAS

Questão mal formulada pois em ambos, parcelamento e desmembramento, ocorre a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação. A diferença é quanto a abertura de novas vias e ao aproveitamento das já existentes que ocorre somente nos loteamentos. Portanto, dizer que "apenas no primeiro (desmembramento), ocorre subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação com aproveitamento do sistema viário existente" não é de toda correta por trazer duas caracteristidas sendo que uma é comum aos dois institutos.

Gabarito totalmente equivocado.

 

Art. 2º.

§ 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

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