Com base na Lei nº 6.766/1979 e na Lei nº 10.257/2001, refer...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Arquitetura |
Q2079041
Direito Urbanístico
Com base na Lei nº 6.766/1979 e na Lei nº 10.257/2001, referente ao parcelamento do solo urbano, analise as afirmativas
a seguir.
I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento compulsório do solo urbano subutilizado.
II. A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias será de, no mínimo, quinze metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal o limite mínimo de três metros de cada lado.
III. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
IV. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
V. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, poderão ter sua destinação alterada pelo loteador desde que previstos em projeto submetido à aprovação.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento compulsório do solo urbano subutilizado.
II. A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias será de, no mínimo, quinze metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal o limite mínimo de três metros de cada lado.
III. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
IV. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
V. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, poderão ter sua destinação alterada pelo loteador desde que previstos em projeto submetido à aprovação.
Está correto o que se afirma apenas em