A respeito do Parcelamento do Solo Urbano e do Loteamento, a...
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LEI 6766/1979
ALTERNATIVA A: Art. 3 - Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
ALTERNATIVA B: Art. 16. § 2 Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
ALTERNATIVA C: Art . 18. § 8º O mesmo imóvel poderá servir como garantia ao Município ou ao Distrito Federal na execução das obras de infraestrutura e a créditos constituídos em favor de credor em operações de financiamento a produção do lote urbanizado.
ALTERNATIVA D: Art. 18-A. § 6º Nos loteamentos objeto de financiamento, a comercialização dos lotes deverá contar com a anuência ou a ciência da instituição financiadora, conforme vier a ser estabelecido no contrato de financiamento. CORRETA
letra d
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