A respeito do Parcelamento do Solo Urbano e do Loteamento, a...
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Vamos analisar a questão sobre o Parcelamento do Solo Urbano conforme a Lei nº 6.766/1979, focando na alternativa correta e nas incorretas.
Enunciado: A questão aborda o tema do parcelamento do solo urbano e do loteamento, exigindo conhecimento específico da Lei nº 6.766/1979.
Alternativa D: Correta
A alternativa D está correta porque, de acordo com a Lei nº 6.766/1979, quando se trata de loteamentos que são objeto de financiamento, a comercialização dos lotes deve contar com a anuência ou ciência da instituição financiadora. Esta exigência é usualmente estabelecida no contrato de financiamento, o que garante que a instituição que forneceu o financiamento esteja ciente ou concorde com a venda dos lotes.
Exemplo prático: Imagine um loteamento financiado por um banco. O contrato especifica que qualquer venda de lotes deve ser informada ao banco, garantindo assim que a instituição financiadora tenha controle sobre o que está sendo feito com os lotes enquanto o financiamento estiver em vigor.
Alternativa A: Incorreta
A alternativa A está incorreta porque, segundo a legislação, o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação é vedado, mesmo que haja interesse público. A segurança e a viabilidade do terreno são prioritárias para evitar riscos aos futuros moradores.
Alternativa B: Incorreta
A alternativa B está errada, pois a Lei nº 6.766/1979 não estabelece prazos de 120 dias para aprovação ou rejeição de projetos de loteamento nos casos de omissão municipal. Na verdade, o prazo para aprovação ou rejeição é geralmente de 90 dias, conforme regulamentado pela legislação específica de cada município.
Alternativa C: Incorreta
A alternativa C é incorreta porque a lei permite que o mesmo imóvel sirva como garantia em operações de financiamento, desde que respeitadas as devidas formalidades legais. O texto sugere uma vedação que não é prevista na legislação.
Como evitar pegadinhas: Fique atento a palavras como "excepcionalmente" ou "vedado", que podem indicar restrições ou permissões não existentes na legislação.
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LEI 6766/1979
ALTERNATIVA A: Art. 3 - Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
ALTERNATIVA B: Art. 16. § 2 Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
ALTERNATIVA C: Art . 18. § 8º O mesmo imóvel poderá servir como garantia ao Município ou ao Distrito Federal na execução das obras de infraestrutura e a créditos constituídos em favor de credor em operações de financiamento a produção do lote urbanizado.
ALTERNATIVA D: Art. 18-A. § 6º Nos loteamentos objeto de financiamento, a comercialização dos lotes deverá contar com a anuência ou a ciência da instituição financiadora, conforme vier a ser estabelecido no contrato de financiamento. CORRETA
letra d
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