No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A – Incorreta. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art. 322 do Código de Processo Penal). Para concessão da fiança é irrelevante o crime ser apenado com reclusão ou detenção.
B – Incorreta. O exame de insanidade mental somente poderá ser determinado através de ordem judicial, conforme o art. 149 do CPP.
C – Incorreta. A interceptação telefônica somente poderá ser requerida pela autoridade policial (no curso na investigação) e do Ministério Público (no curso da investigação ou do processo), conforme o art. 3°, inc. I e II da lei n° 9296/1996.
D – Incorreta. O inquérito policial é indisponível, ou seja, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).
E – Correta. Uma das diligências elencadas pelo art. 6° do Código de Processo Penal é proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
Observações:
As diligências previstas no art. 6° do Código de Processo Penal são exemplificativas e discricionárias, ou seja, a Autoridade Policial poderá realizar outras diligências que não estão previstas neste artigo ou realiza-las da maneira que for melhor para a investigação do fato. A autoridade Policial não está obrigado a seguir a riscas as diligências prevista no art. 6° do CPP.
Gabarito, letra E.
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Comentários
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CPP - Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
Gabarito: Letra E
qto à letra b, alguém poderia me ajudar? Se o agente tinha doença mental ao tempo do crime (tratando-se de inimputabilidade plena), se ele fica curado em seguida, ele será, na sentença absolutória imprópria, obrigado a cumprir medida de segurança mesmo já estando são? Não, né? A medida de segurança só será aplicada se ele estiver com doença mental na data d sentença?
Caro colega, o erro da letra B é o que art. 149, §1º do CPP assim prevê:
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
Portanto, durante o inquérito, o exame de insanidade mental do acusado, só pode ser realizado com a devida representação da autoridade polícial ao juiz.
O fundamento da letra D do colega está equivocado:
Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
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