Na União, quem deve estabelecer o plano de contas único e a...
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Art . 132. O órgão central de contabilidade da União estabelecerá o plano de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm
Abs.
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art . 132. O órgão central de contabilidade da União estabelecerá o plano de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada.
Parágrafo único. As autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pela União manterão plano de contas adequado às suas atividades peculiares, obedecida, para efeito de consolidação, a estrutura básica estabelecida para os órgãos da administração centralizada.
É o STN
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art . 132. O órgão central de contabilidade da União estabelecerá o plano de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada.
Decreto n.º 6.976/2009:
Art. 7º. Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
(...)
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública.
(MCASP 2017, p. 341)
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