Conforme preconizado pelos princípios constitucionais, a at...
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Gabarito comentado
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A. (CORRETA) Moralidade e impessoalidade:
Moralidade: Esse princípio exige que a administração pública atue de maneira ética, íntegra e com probidade, garantindo que as ações e decisões sejam tomadas de acordo com padrões éticos elevados. Isso implica evitar práticas de corrupção, nepotismo, favoritismo e quaisquer atos que violem valores éticos.
Impessoalidade: Esse princípio requer que a administração pública trate todos os cidadãos de forma igual, sem favorecimentos ou discriminações injustificadas. Significa que as decisões devem ser baseadas em critérios objetivos e racionais, e não em preferências pessoais ou subjetivas.
B. (INCORRETA) Publicidade e eficiência:
Publicidade: Esse princípio determina que os atos administrativos e informações devem ser acessíveis ao público. A administração pública deve ser transparente em suas ações, permitindo que os cidadãos acompanhem suas atividades e tomada de decisões.
Eficiência: A efi ciência na administração pública implica a utilização eficaz dos recursos e a busca por resultados satisfatórios. Isso significa alcançar os objetivos com o menor custo e no menor tempo possível, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos.
C. (INCORRETA) Hierarquia e moralidade:
Hierarquia: O princípio da hierarquia refere-se à organização e estrutura das entidades governamentais, estabelecendo as relações de autoridade e subordinação. No contexto das afirmações, a hierarquia não está diretamente relacionada aos princípios mencionados nas afirmações anteriores.
Moralidade: Já discutimos o princípio da moralidade, que está relacionado à integridade e à ética na administração pública.
D. (INCORRETA) Eficiência e efetividade:
Eficiência: Já abordamos o princípio da eficiência, que se concentra na utilização eficaz dos recursos para alcançar resultados satisfatórios.
Efetividade: O princípio da efetividade diz respeito à capacidade da administração pública de alcançar os resultados desejados e atender às necessidades da sociedade por meio de suas políticas e ações.
E. (INCORRETA) Transparência e legalidade:
Transparência: A transparência requer que a administração pública forneça acesso à informação e preste contas de suas atividades. Isso promove a abertura e a visibilidade das ações do governo.
Legalidade: O princípio da legalidade estabelece que a administração pública deve atuar de acordo com a lei, seguindo as normas legais e constitucionais em todas as suas ações.
Portanto, a alternativa correta é a primeira, que relaciona os princípios de moralidade e impessoalidade. Esses princípios são fundamentais para garantir a integridade e a igualdade na administração pública.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".
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Comentários
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PRINCÍPIO DA MORALIDADE: a atuação administrativa deve ser legal e também moral, de acordo com probidade, boa-fé e lealdade.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – o princípio da impessoalidade tem duas acepções: a perspectiva em relação ao Administrativo e em relação à Administração Pública.
Para o administrado, impessoalidade é a busca da finalidade pública, e não o interesse do particular. Em relação à Administração, o ato é imputado à pessoa jurídica de Direito Público, e não à pessoa física do agente público que o pratica.
GABARITO: LETRA A
IMPESSOALIDADE: conforme o princípio da impessoalidade, a administração pública precisa manter uma posição neutra em relação aos seus administrados, sendo proibida de prejudicar ou privilegiar qualquer indivíduo. Dessa maneira, a administração pública precisa servir a todos, sem distinção ou aversão pessoal ou partidária, visando atender sempre o interesse público. De acordo com o princípio da impessoalidade o ato administrativo não pode atender interesses pessoais, seja do agente ou de terceiros. A impessoalidade possui estreita relação com o princípio da isonomia ou igualdade.
MORALIDADE: o princípio da moralidade vem expresso na Constituição Federal de 1988, tratando da moral administrativa, da probidade, da ética e também da boa-fé. Foi justamente na Constituição de 88 que a moralidade passou a ter o status de princípio, o qual considera inconstitucional um ato imoral. Ao fazer uso dos conceitos da moral e dos bons costumes, o legislador constituinte, impõe à administração pública, um comportamento ético e moral durante a gerência da coisa pública.
FONTE: PORTAL ADMINISTRAÇÃO.
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