O artigo 11 da Lei Federal nº 14.133/2021 aponta quatro obj...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável.
O tema central da questão é a compreensão dos objetivos do processo licitatório conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, que é o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil. Para responder a esta questão, é necessário conhecer o artigo 11 da referida lei, que descreve os objetivos fundamentais a serem perseguidos nos processos de licitação.
No contexto da Lei de Licitações, os objetivos têm um papel crucial, pois orientam como o processo deve ser conduzido para atender ao interesse público. Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "Assegurar a seleção da proposta com melhor ciclo de vida do objeto e evitar contratações com sobrepreço" - Incorreta. Apesar de serem pontos relevantes, a menção ao "melhor ciclo de vida do objeto" não está explicitamente como um dos objetivos no artigo 11.
Alternativa B: "Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável" - Correta. Esta alternativa reflete fielmente dois dos objetivos do processo licitatório conforme a Lei nº 14.133/2021, artigo 11, que busca promover a igualdade entre os licitantes e incentivar práticas que levem à inovação e sustentabilidade.
Alternativa C: "Evitar contratações com preços inexequíveis e assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes" - Incorreta. A lei busca tratamento isonômico, ou seja, igual entre os licitantes, não diferenciado. Evitar preços inexequíveis, embora relevante, não é destacado como um objetivo primário no artigo citado.
Alternativa D: "Evitar competição entre os licitantes e incentivar preços manifestamente inexequíveis" - Incorreta. Os objetivos da lei são justamente o oposto: estimular a competição e prevenir preços inexequíveis.
Alternativa E: "Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e evitar inovação" - Incorreta. A seleção da proposta mais vantajosa é um objetivo, mas a lei não busca "evitar inovação"; pelo contrário, ela incentiva.
Concluímos que a alternativa B é a que melhor sintetiza dois objetivos centrais do processo licitatório definidos pela nova Lei de Licitações.
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[GABARITO: LETRA B
DO PROCESSO LICITATÓRIO
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Alguém conseguiu ver o erro da letra A?
Questão passível de anulação. Manda assinalar 2 objetivos, a resposta correta apresenta 3 objetivos
Esta parecendo aquelas questões que a resposta é a mais certa entra as corretas.
Gabarito errado novamente. Pra variar com a IBFC.
GABARITO: LETRA A
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Desenvolvimento NACIONAL sustentável não é a mesma coisa que "desenvolvimento sustentável".
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