Conforme artigos 54 e 55 da Lei Complementar no 101/00, es...

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Q215826 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme artigos 54 e 55 da Lei Complementar no 101/00, estabelece-se que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos da Administração Pública, onde conterá
Alternativas

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A alternativa correta é a letra E: "os montantes de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita".

O tema central da questão está relacionado ao Relatório de Gestão Fiscal, um documento essencial no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar nº 101 de 2000. Este relatório deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos poderes e órgãos da Administração Pública, e tem como objetivo assegurar a transparência e o controle das contas públicas.

Para resolver a questão, é importante entender que a LRF estabelece diretrizes para a gestão fiscal responsável, exigindo a divulgação de informações financeiras, incluindo o controle de despesas e receitas, dívidas, operações de crédito e outros aspectos financeiros.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E é a correta porque o Relatório de Gestão Fiscal deve conter informações sobre os montantes de operações de crédito, inclusive aquelas por antecipação de receita, conforme previsto nos artigos 54 e 55 da LRF. Essas informações são essenciais para manter o controle sobre o endividamento do ente público e garantir que as operações estão dentro dos limites legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "o montante das disponibilidades de caixa em 31 de janeiro". Esta informação não é parte do Relatório de Gestão Fiscal, mas pode ser encontrada no Balanço Financeiro ou no Balanço Patrimonial, que são outros tipos de documentos contábeis.

Alternativa B: "o balanço orçamentário". O balanço orçamentário é parte dos demonstrativos contábeis anuais, não sendo especificamente exigido no Relatório de Gestão Fiscal.

Alternativa C: "o resultado nominal e primário". Embora importantes, essas informações são exigências de outros relatórios e não são especificadas como parte do Relatório de Gestão Fiscal na LRF.

Alternativa D: "as receitas e despesas previdenciárias". Embora sejam componentes importantes para a análise fiscal, elas não são especificamente mencionadas no contexto do Relatório de Gestão Fiscal pela LRF.

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Comentários

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RGF

        Art. 55. O relatório conterá: 
        I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes 
montantes: 
        a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; 
        b) dívidas consolidada e mobiliária; 
        c) concessão de garantias; 
        d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; 
        e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o
        II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos 
limites; 
        III - demonstrativos, no último quadrimestre: 
        a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; 
        b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 
        1) liquidadas; 
        2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso 
II do art. 41; 
        3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de 
caixa; 
        4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; 
        c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. 
        § 1o
 O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 
conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos 
incisos II e III. 
        § 2o
 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que 
corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 
        § 3o
 O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o
 sujeita o ente à sanção prevista 
no § 2o
 do art. 51. 
        § 4o
 Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma 
padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 
67. 
O que a Belízia quis dizer é que a resposta está no artigo 55 da Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, I, d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

Relatório da Gestão Fiscal

Emitido pelos titulares dos Poderes, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas (orgãos referidos no artigo 20 da LRF)
Assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Chefes do Ministério Público da União e Estadual
Obs: O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Caso o prazo seja descumprido impede que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

O relatório Contém:
Comparativo com os limite dos montantes da Despesa Total com Pessoal( distinguindo inativos e pensionistas)/ Dívidas Consolidada e Mobiliária/Concessão de garantias/ Operações de crédito incluindo as antecipação de receita (ARO)/ Indicação das medidas corretivas relativas a ultrapassagem dos limites
Demonstrativo no último quadrimestre do montante das disponibilidades em caixa em 31/12 (trinta e um de dezembro) e dos Restos a Pagar
RESPOSTA LETRA E

a) o montante das disponibilidades de caixa em 31 de janeiro.  ERRADO - Disponibilidades até 31 de DEZEMBRO
b) o balanço orçamentário. - ERRADO O balanço orçamentário está disposto no RREO- Relatório Resumido da Execução Orçamentária art. 52-I
c) o resultado nominal e primário. ERRADO - São estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais (art 4 §1) e acompanham o RREO (art 53 III)
d) as receitas e despesas previdenciárias. ERRADO RREO art 53 II
e) os montantes de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita. CORRETO - art 55 I d)
complementando o comentário logo acima...

Acompanharão o RREO demostrativos relativos :

I-resultados nomail e primário

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