A demanda coletiva ajuizada em face da publicidade de um med...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A demanda coletiva ajuizada em
face da publicidade de um medicamento emagrecedor milagroso visa tutelar os
interesses difusos, também denominados transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis, ligadas
por circunstâncias fáticas, não cabendo mencionar relação jurídica anterior
entre os titulares desse tipo de direito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Os chamados direitos difusos são aqueles cujos titulares não são determináveis. Isto é, os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis.
Isso não quer dizer que alguma pessoa em particular não esteja sofrendo a ameaça ou o dano concretamente falando, mas apenas e tão somente que se trata de uma espécie de direito que, apesar de atingir alguém em particular, merece especial guarida porque atinge simultaneamente a todos.
Por exemplo, se um fornecedor veicula uma publicidade enganosa na televisão, o caso é típico de direito difuso, pois o anúncio sujeita toda a população a ele submetido. De forma indiscriminada e geral, todas as pessoas são atingidas pelo anúncio enganoso.
Digamos que um vendedor de remédios anuncie um medicamento milagroso que permita que o usuário emagreça cinco quilos por dia apenas tomando um comprimido, sem nenhum comprometimento à sua saúde. Seria um caso de enganação tipicamente difusa, pois é dirigida a toda a comunidade. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed .rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013). (grifamos).
Gabarito – CERTO.
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Comentários
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A fundamentação consta no parágrafo único, inciso I, do art. 81 do CDC:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Ora, se a empresa do dito medicamento sofre mais de uma vez demanda coletiva em função de publicidade enganosa mesmo que por releções jurídicas diferentes, não seria este um indicador da presença de relação jurídica anterior entre os titulares, já que estamos tratando de pessoas indeterminadas?
Considerarei explicações inteligentes e embasadas e não "achismos", que é o que muito se tem por aqui.
INTERESSES
GRUPO
OBJETO
ORIGEM
DISPOSIÇÃO
EXEMPLOS
difusos
Indeterminável
Indivisível
Situação de fato
Indisponível
Interesse de pessoas na despoluição de um rio
Coletivos
Determinável
Indivisível
Relação jurídica
Disponível apenas pelo grupo
Interesse dos condôminos de edifício na troca de um elevador com problema
INDIV. HOMOG.
DETERMINÁVEL
DIVISÍVEL
ORIGEM COMUM
DISPONÍVEL INDIVIDUALMENTE
Interesse de vítimas de acidente rodoviário em receber indenização
Fonte: Como Passar em Concursos CESPE; autor Wander Garcia; Ed. Foco.
Daniel Belizário .... essa questão é letra de lei ... não tem achismos...
COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC! ESSE EXEMPLO È CITADO PELO POR RIZZATTO NUNES:
"Os chamados direitos difusos são aqueles cujos titulares não são determináveis. Isto é, os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis.
Isso não quer dizer que alguma pessoa em particular não esteja sofrendo a ameaça ou o dano concretamente falando, mas apenas e tão somente que se trata de uma espécie de direito que, apesar de atingir alguém em particular, merece especial guarida porque atinge simultaneamente a todos.
Por exemplo, se um fornecedor veicula uma publicidade enganosa na televisão, o caso é típico de direito difuso, pois o anúncio sujeita toda a população a ele submetido. De forma indiscriminada e geral, todas as pessoas são atingidas pelo anúncio enganoso.
Digamos que um vendedor de remédios anuncie um medicamento milagroso que permita que o usuário emagreça cinco quilos por dia apenas tomando um comprimido, sem nenhum comprometimento à sua saúde. Seria um caso de enganação tipicamente difusa, pois é dirigida a toda a comunidade. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed .rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013). (grifamos)."
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