Assinale a alternativa correta, com fundamento na leg...
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Comentários
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Art. 28, § 3° CDC. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Interessante lembrar que o Código Civil também prevê a responsabilidade do empregador por ato de seus prepostos: CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
B) ERRADO: CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Interessante: Há duas teorias adotadas em nosso ordenamento quanto à desconsideração da personalidade jurídica (DISREGARD DOCTRINE):
- TEORIA MAIOR: é a regra. Além do inadimplemento, e necessário comprovar a ocorrência de FRAUDE/ABUSO. Adotada expressamente no Código Civil, no art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Lembrem-se: Teoria MAIOR precisa de MAIS requisitos
- TEORIA MENOR: Adotada pelo Direito do Consumidor e pelo Direito ambiental. Basta a mera insolvência para permitir a desconsideranção.
C) ERRADO -Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
D) CORRETO - Conforme já disse o colega:
Art. 28, § 3° CDC. As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades Coligadassó responderão por Culpa.
+ Sociedades consorciadas: reunião de companhias ou quaisquer outras sociedades com o fim de executar determinado empreendimento. Tratadas pelos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76.
+ Sociedades coligadas: sociedades que se associam a outras sem exercer o controle acionário. A Lei 6.404/76, Art. 243, §1º: São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la."
BONS ESTUDOS!
Permita-me discordar do gabarito, pois a alternativa "B" também está correta, senão vejamos:
B) O encerramento e a inatividade da pessoa jurídica, motivados por má administração, não se mostram suficientes a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica em favor do consumidor (correto).
O encerramento ou a inatividade da pessoa jurídica, motivados por má administração somente irá autorizara desconsideração da personalidade jurídica se aliados ao estado de insolvência ou caso crie obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Segundo entendimento do STJ e da doutrina majoritária temos diversas hipóteses para requerer a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor mas somente o estado de insolvência ou a utilização da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, que isoladamente considerados autorizam a desconsideração da personalidade jurídica (STJ REsp 279.273 e AgRg no Resp 1.106.072).
Fonte: Manual de direito do consumidor - Felipe Braga Netto - Cap. IX - pág. 376 - ed. Juspodivm 17ª edição - 2022.
Informativo 754 do STJ
Efetivamente, à aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), revela-se suficiente que consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
TJDFT - Tema atualizado em 18/5/2022.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou, como regra, a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, mas a legislação consumerista incorporou a Teoria Menor, por ser mais ampla e mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude, do abuso de direito ou de confusão patrimonial. Portanto, basta a demonstração do estado de insolvência do fornecedor ou do fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
Fonte: site tjdft.jus.br
OBS: O gabarito deveria te sido anulado!
Não sois robôs!
consórcio solidário
col-cul
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