Considerando a Lei nº 10.520/2002, que estabelece as normas ...
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A. ERRADO. Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, estimulem a competição.
“Art. 3º, Lei 10.520/2002. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição."
B. ERRADO. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, onde deve conter o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não sendo inferior a sete dias úteis.
“Art. 4º, Lei 10.520/2002." A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis."
C. ERRADO. No pregão é obrigatória a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, que poderão ser superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
“Art. 5º, Lei 10.520/2002. É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
D. CERTO. Na fase externa do pregão, aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
“Art. 4º, Lei 10.520/2002." A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório."
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GAB: D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
A definição do bem ou serviço deve ser precisa e clara. Por isso, são vedadas as especificações irrelevantes ou desnecessárias que de alguma forma limitem a competição.
Acredito que erro da alternativa "A " encontra-se no "estimulem a competição"
Resuminho PREGÃO - palavras chaves
- APLICAÇÕES
Bens e serviços comuns (não interessa o valor, apenas a natureza do objeto)
É possível para serviços comuns de engenharia (decreto 10.024/2019)
- NÃO SE APLICA
Obras de engenharia
Locações imobiliária
Alienações em geral
- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço (lei 10.520/2002)
Maior desconto (decreto 10.024/2019) - aqui, há um peço de referência e os licitantes apresentam seus descontos
Vedações de Exigência:
- Garantia de proposta
- Aquisição do edital como condição
- Pagamento de taxas/Emolumentos (salvo de fornecimento do edital (custo)
A- Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
B- Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
C- Art. 5º É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
D- CORRETA. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
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