Considera-se litigância de má fé, EXCETO:

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Q1007745 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considera-se litigância de má fé, EXCETO:
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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

É uma questão relativamente simples, mas com redação capciosa.

Diz o art. 80 do CPC:

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.




Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão, que pede o apontamento da alternativa INCORRETA.

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o manejo de recurso com escopo manifestamente protelatório, à luz do art. 80, VII, do CPC, gera litigância de má-fé.

LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o uso do processo com escopo ilegal é, à luz do art. 80, III, do CPC, postura que redunda em litigância de má-fé.

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, alterar a verdade dos fatos representa, à luz do art. 80, II, do CPC, litigância de má-fé.

LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Quem opuser resistência injustificada ao andamento do processo comete litigância de má-fé, à luz do art. 80, IV, do CPC. Contudo, quem opuser resistência JUSTIFICADA ao andamento do processo não comete litigância de má-fé. 

LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou incontroverso comete, à luz do art. 80, I, do CPC, litigância de má-fé.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

Letra B.

Questão fácil, porém perigosa de não prestar atenção no detalhe.

Opuser resistência INJUSTIFICADA.

Gabarito, D.

Simone o gabarito é a letra D.

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