Considera-se litigância de má fé, EXCETO:
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Gabarito comentado
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É uma questão relativamente simples, mas com redação capciosa.
Diz o art. 80 do CPC:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o manejo de recurso com escopo manifestamente protelatório, à luz do art. 80, VII, do CPC, gera litigância de má-fé.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o uso do processo com escopo ilegal é, à luz do art. 80, III, do CPC, postura que redunda em litigância de má-fé.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, alterar a verdade dos fatos representa, à luz do art. 80, II, do CPC, litigância de má-fé.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Quem opuser resistência injustificada ao andamento do processo comete litigância de má-fé, à luz do art. 80, IV, do CPC. Contudo, quem opuser resistência JUSTIFICADA ao andamento do processo não comete litigância de má-fé.
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou incontroverso comete, à luz do art. 80, I, do CPC, litigância de má-fé.
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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
Letra B.
Questão fácil, porém perigosa de não prestar atenção no detalhe.
Opuser resistência INJUSTIFICADA.
Gabarito, D.
Simone o gabarito é a letra D.
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