Sobre o conteúdo da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e...
Gabarito comentado
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A) Aplica-se à prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Correta. De acordo com seu artigo 2º, V, a Lei nº 14.133/2021 se aplica a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
B) O processo licitatório não objetiva incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Incorreta. Nos termos do artigo 11, IV, da Lei nº 14.133/2021, são objetivos do processo licitatório incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Além disso, o artigo 3º da lei prevê, ainda, que um dos princípios que regem as licitações e contratos públicos é o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
C) Não abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
Incorreta. De acordo com o artigo 1º, II, da Lei nº 14.133/2021, a lei abrange fundos especiais e demais entidades controladas pela administração pública.
D) Compra refere-se à atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração.
Incorreta. De acordo com o artigo 6º, X, da Lei nº 14.133/2021, compra é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Já, nos termos do artigo 6º, XI, do mesmo diploma, serviço é a atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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A) Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
B) Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
C) Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
D) Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
GABARITO - A
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
Complementando o comentario dos colegas, a letra D trouxe o conceito de SERVIÇO.
Art. 6o, XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Lei 14.133 - 01/04/2021
Art. 2º
Aplicação:
1.Alienação/concessão de direito real de uso de bens.
2.Compra, inclusive por encomenda.
3. Locação.
4.Concessão/permissão de uso de bens púb.
5.Prestação de serviços, inclusive os técnicos-profissionais especializados.
6.Obras/serviços de arquitetura/engenharia.
7.Contratações de tecnologia da informação/comunicação.
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