A respeito do casamento de menor de dezesseis anos, a...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (26)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CC:Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes
Requerer e ajuizar são coisas diferentes.. A questão te induz a erro quando diz que o menor de 16 anos tem o poder de ajuizar a ação!
Nos termos do artigo 1.550 do CC "É anulável o casamento: de quem não completou a idade núbil pra casar". Lembrando que a idade núbil, nos termos do art. 1.517/CC, é 16 anos, ocasião em que se exige a autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Por sua vez, o art. 1.552 assevera que "a anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida: I-pelo próprio cônjuge menor; II-por seus representantes legais; III-por seus ascendentes".
Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes.
Pelo 82, I do CPC o MP também é legitimado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo